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Lei que dá anistia a partidos políticos pode ser objeto de ação no STF

A nova lei permite a anistia de multa às agremiações que não investiram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção para participação feminina na política, entre os anos de 2010 e 2018.

4/6/2019

No último dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a lei 13.831/19, que altera a Lei dos Partidos Políticos. A nova regra tem o objetivo de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. Mas o principal ponto está no Art.55-A da lei, quanto à anistia de multas que envolvem a não aplicação mínima de recursos em candidaturas femininas.

Esta norma possui alguns pontos sensíveis sob um olhar constitucional, podendo ser objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal.

Embora o Legislativo e o Executivo tenham autonomia para propor leis e para governar, respectivamente, o tema é controverso. Recentemente, no julgamento da ADIn 5617/DF, o Supremo declarou que a obrigatoriedade de aplicação dos recursos do Fundo Partidário na inclusão das mulheres tem cunho social, de política afirmativa de direitos humanos, baseada na necessidade de compensação de erros do passado, com o fim de promover a diversidade e o pluralismo de ideias, além da emancipação feminina na sociedade.

No caso, a nova lei permite a anistia de multa às agremiações que não investiram a cota mínima de 5% de recursos com programas de promoção para participação feminina na política, entre os anos de 2010 e 2018. De acordo com a norma, a anistia é válida para as legendas que tenham direcionado algum dinheiro para candidaturas de mulheres.

A estimativa é que esse perdão aos partidos políticos possa chegar a R$ 70 milhões – valor total devido pelas legendas à Receita Federal.

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*Willer Tomaz é sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados.

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