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O mercado segurador e a iminente ruptura de padrões

É relevante dizer que a infiltração das insurtechs na atividade seguradora não se confunde com substituição do trabalho humano; em realidade, o intuito é, à luz do desenvolvimento tecnológico, deixar que as tarefas obsoletas sejam realizadas pela inteligência artificial, através de telemetria, wearables, algoritmos, drones, e aumentar o portfólio de profissionais especializados e atualizados no ramo para suprir as lacunas dos robôs.

3/6/2019

A globalização, tal qual conhecemos, teve início no final dos anos 1980 e a cada fração de tempo se expande com escopo na tecnologia, tecnologia esta que exige muito empenho para ser alcançada. Não há dúvidas de que este movimento foi impulsionado pela internet que, de modo geral, propiciou equalizar informação e cultura, aproximando mercados e nações.

A noção de tempo é notoriamente diferente se compararmos à década passada, assim como o tempo que temos para nos adaptar às mudanças, as quais simplesmente se impõem, nem sempre de forma amistosa, e quando se nota, já se está “ultrapassado”.

No mercado de seguros não é diferente, diga-se pelas novas terminologias, que ora por aqui e acolá flutuam e pairam sobre os contratos que nos são tão familiares. Dentre elas podemos citar: Dentreofintech, insurtech, blockchain, machine learning, Big Data, peer to peer (P2P), cyber risk, inteligência artificial, startups e etc., as quais podem parecer distantes da vida prática, porém cabe o alerta de que estão batendo em nossas portas, ou mesmo já estão instalados em nossa casa.

As novíssimas tecnologias e métodos vêm para otimizar o trabalho e tornar a contratação e consecução dos contratos mais segura, acessível e simplificada. Vejamos: as insurtechs são startups que oferecem contratos de seguro de maneira inovadora, com alicerce em tecnologia e preços mais competitivos do que a concorrência tradicional. Os produtos são vendidos em websites, com layout intuitivo, cujos produtos podem ser personalizados de acordo com as necessidades do segurado, sendo que este mesmo faz a compra do produto.

No Brasil, a título de exemplo, podemos citar que estão na vanguarda empresas como Kakau, Youse, Thinkseg, Porto Seguros (aceleradora Oxigênio), Bidu, Ciclic, Tô Garantido, as quais se propuseram a romper com o modelo paradigmático das suas operações, em particular no que se infere à oferta de seguro “Pay Per Use” e cashback.

Segundo estudo da consultoria e corretora de seguros Aon, o mercado global de insurtechs é representado por 550 startups e já movimentou US$ 14 bilhões em investimento1. No Brasil, há 78 insurtechs, segundo levantamento do Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico2.

O mercado é considerado tradicional, porém o consumidor, em sua maioria, não mais, fator que impulsiona a imprescindibilidade de os profissionais da área caminharem juntos com as inovações, especialmente porque o consumidor está cada vez mais familiarizado com o ambiente de internet.

De acordo com pesquisa realizada pelo PayPal3, o Brasil superou a marca de um smartphone por habitante, sendo este o principal meio de acesso à internet dos brasileiros – cerca de 92% da população prefere navegar pelas redes sociais e fazer compras online pela telinha.

Lado outro, no que tange ao comércio nacional, embora em constante ascensão4, há indicador de que apenas 10% dos brasileiros aderiram a um contrato de seguro5, aí é que as insurtechs se apresentam como uma modalidade simplificada para alavancar a expansão do mercado, já que há sinal de que o formato clássico de oferta e comercialização não é e não será capaz de atender às necessidades dessa nova geração de consumidores.

O órgão regulador do setor, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em atenção à carência em internalizar esse contexto, colocou em consulta pública, a minuta de Resolução CNSP que cria o Sistema de Registro de Operações (SRO), que possibilitará o registro da apólice eletrônica.

Segundo a Susep, o intuito é reduzir o custo de observância regulatória, modernizar a captação de dados junto ao mercado e estimular a eficiência do setor e o combate a fraudes. É esperado também que para o consumidor a apólice eletrônica propicie mais transparência para a consulta de informações dos produtos contratados. Ainda consta na Resolução proposta a concessão de acesso a serviços específicos a outros órgãos públicos, inclusive o Poder Judiciário, o que auxiliará, em contrapartida, em outra grande questão importante que é a judicialização das relações securitárias.

De toda forma, há cuidados que o consumidor deve ter, mormente verificar se a insurtech é habilitada junto à Susep, ou seja, se tem autorização para exercer a atividade, de modo que esteja sempre amparado pela das normas jurídicas.

É relevante dizer que a infiltração das insurtechs na atividade seguradora não se confunde com substituição do trabalho humano; em realidade, o intuito é, à luz do desenvolvimento tecnológico, deixar que as tarefas obsoletas sejam realizadas pela inteligência artificial, através de telemetria, wearables, algoritmos, drones, e aumentar o portfólio de profissionais especializados e atualizados no ramo para suprir as lacunas dos robôs.

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1 The one brief. Why Collaboration Is The Future Of InsurTech. Disponível aqui.

2 Camara-e.net. Brasil tem 78 Insurtechs, segundo camara-e.net. Disponível aqui.

3 4ª edição da pesquisa PayPal/Ipsos: O perfil do consumidor online - 12 de setembro de 2018 | Blog PayPal Brasil. Disponível aqui.

4 Tudo sobre seguros. Conjuntura do Mercado. Disponível aqui.

5 Fenacor. Somente 10% dos brasileiros têm seguros. Disponível aqui.

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*Luiza Alcântara Farinassi é sócia da Jacó Coelho Advogados.

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