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Inovar tornou-se mais simples

Com menor burocracia, facilidade para registro e garantia das inovações criadas e a possibilidade de fazer comercialização experimental dos produtos e serviços, a modificação trazida pela lei complementar deverá beneficiar muito quem deseja se aventurar no concorrido e encantador mundo da inovação.

21/5/2019

Só quem empreende, ou já empreendeu, sabe que essa é uma atividade coberta de risco, não sendo por outro motivo que o cemitério é repleto de CNPJs baixados e abandonados. Agora, pegue essa realidade e eleve a décima potência se você é alguém que quer subsistir no revolucionário mundo da inovação. 

Milhares de pequenos empreendedores estão com suas cabeças borbulhando de ideias, várias delas capazes de modificar partes inteiras da economia atual, levando as tão aclamadas inovações disruptiva. Porém, a maioria vive a dificuldade de encontrar meios de financiamento e temem o gigante da burocracia que se enfrenta para regularizar a atividade desses heróis da economia. 

Caminhando na direção de resolver parte desses percalços, acabou de entrar em vigor a lei complementar 167 que modificou a legislação do Simples Nacional e criou o Inova Simples. Um regime especial inaugurado em favor das StartUp e das Empresas de Inovação. 

Sua principal característica é a redução da burocracia tanto de abertura quanto de baixa de empresas deste universo, criando um rito denominado de sumário que se desenrola através de um site oficial (da REDESIM1) onde, por meio de um cadastro simplificado, há a geração automática de um CNPJ. Mesmo meio pelo qual serão também facilitados o acesso e os processos inerentes ao INPI2, viabilizando o rápido registro e defesa da propriedade intelectual que é a matéria prima deste tipo de empreendimento. 

Simplesmente ter um registro confere automática elevação da segurança jurídica da atuação desses empreendedores, que antes estariam tentados a iniciar suas atividades de forma mais arriscada e irregular para proteger-se de gastos e dificuldades inerentes a burocracia anterior. Iniciar uma inovação, testá-la e, na hipótese de sua inviabilidade, abandoná-la sem ser perseguido por pendências burocráticas, é uma vantagem importante da modificação da lei, sendo um outro a possibilidade de realização de comercialização experimental dos seus produtos ou serviços. 

Já é parte da prática de qualquer empresa que deseja trazer a luz inovações, adotar o chamado MVP (ou produto viável mínimo), que consiste na versão mais simples de um produto e serve para teste de aceitação e aplicação no contesto real do consumo. Ao a lei permitir que, até o limite de 81 mil em faturamento anual (limite da MEI da Lei do Simples Nacional), o empreendedor possa promover consumo de experimentação, alinhou a regra a prática desejada por quem inova. 

Com menor burocracia, facilidade para registro e garantia das inovações criadas e a possibilidade de fazer comercialização experimental dos produtos e serviços, a modificação trazida pela lei complementar deverá beneficiar muito quem deseja se aventurar no concorrido e encantador mundo da inovação. Melhorando as perspectivas deste universo de empreendedores e colaborando com os caminhos de renovação das características da nossa economia nacional. 

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1 A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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*Christiano Sobral é diretor executivo do Urbano Vitalino Advogados.

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