Migalhas de Peso

Os perversos efeitos da aposentadoria para muitos advogados americanos - II, III, IV

Neste momento crítico, os esforços para esclarecer as respostas à crise de opiáceos em termos jurídicos e de políticas públicas que apoiam a ação, garantem a saúde, promovem estratégias e programas eficazes e salvaguardam os direitos individuais e familiares, são extremamente necessários.

17/5/2019

“É preciso um médico sábio para saber quando não prescrever.”1

- Gracián, The Art of Worldly Wisdom, 1647   

II

O aumento dos usos dos opioides, em parte, fluíram para as comunidades através de prescrições médicas, dentre outras que são: “As fontes de opioides incluem (1) prescrições válidas fornecidas a um paciente, (2) prescrições opioides destinadas a uma pessoa, mas compartilhadas com outra pessoa, geralmente um membro da família ou amigo, (3) a venda ilícita de prescrição de opiáceos na rua, (4) prescrições fraudulentas distribuídas através de fábricas de comprimidos e (5) uso ilícito de heroína e outras substâncias baseadas em opiáceos. É importante ressaltar que a origem e o tipo de opioide usado podem mudar com o tempo. Por exemplo, a pesquisa sugere que mais de 80% dos novos usuários de heroína começaram apenas após o uso indevido de opiáceos, com a maioria desses indivíduos recebendo prescrições diretamente dos médicos ou por meio de compartilhamento de prescrição de um membro da família ou de um amigo”. Os riscos, com o mau uso, além do tráfico, sempre combatido, mas nunca estancado, pelo poder dos traficantes, das quadrilhas internacionais, da alta corrupção e da lavagem de dinheiro, tem sido mascarado, hipocritamente: “Além disso, na esteira da crise, as entidades locais, estaduais e federais se apressaram a responder com a emissão de novas leis e regulamentações destinadas a garantir o acesso ao medicamento prescrito, a naloxona - usada para evitar a overdose de opiáceos e a morte. Apesar da legislação específica permitir mais flexibilidade na prescrição de farmacêuticos, inclusive sem prescrição em alguns estados, esses esforços ficaram aquém das metas do programa. Farmacêuticos relatam, em parte, que os requisitos para treinamento antes da prescrição, falta de cobertura de seguro para o medicamento, medo de prejudicar negócios e / ou contribuir para o uso indevido de opioides e incerteza sobre a demanda por naloxona, bem como preocupações com seu impacto sobre a saúde pública e relutância em abraçar o valor dessas políticas, representam obstinados obstáculos para garantir o acesso aos medicamentos. Em resposta, um coro de interessados ??solicitou uma implementação mais ampla dessas leis, mas sem um esforço colaborativo contínuo para educar sobre essa questão, o alcance dessas políticas continuará a ser limitado. Neste momento crítico, os esforços para esclarecer as respostas à crise de opiáceos em termos jurídicos e de políticas públicas que apoiam a ação, garantem a saúde, promovem estratégias e programas eficazes e salvaguardam os direitos individuais e familiares, são extremamente necessários”.

4) Recomendações da ABA e focos a serem atingidos:

ÁREA DE FOCO 1: EXPANDIR O ACESSO AOS ESFORÇOS DE TRATAMENTO, EDUCAÇÃO E DEFESA

 1ª Recomendação: Investir em oportunidades de educação e treinamento multidisciplinares para pessoas, famílias, populações vulneráveis, profissionais e partes interessadas da comunidade.

Com estes complementos:

1.1 Desenvolver programas de educação e conscientização voltadas para a prevenção, o tratamento e a defesa de interesses, dentro e entre os grupos de partes interessadas, e para transtornos relacionados com o uso indevido de opióides e outras substâncias.

1.2 Assegurar-se de que os esforços educacionais ofereçam os próximos passos imediatos para aqueles com transtornos agudos de opioides e outros transtornos de abuso de substâncias.

1.3 Exigir educação continuada para todos os profissionais (por exemplo, CLE, CME, CEU) para manter-se atualizado sobre políticas, melhores práticas e opções de tratamento.

1.4 Colaborar ativamente com organizações profissionais (por exemplo, AMA, APHA, NASW, ANA, SAMHSA) para construir capacidade multidisciplinar e engajamento entre as principais partes interessadas.

1.5 Divulgar materiais educacionais e de leis apropriadas de maneira ampla, por meio de organizações profissionais, organizações cívicas, comunidades religiosas, redes de serviços e prestadores de serviços etc., relacionados a transtornos relacionados a opioides e abuso de substâncias.

2ª Recomendação: Expandir o acesso ao tratamento e à recuperação para indivíduos com transtornos por opiáceos e abuso de substâncias e enfrentar agressivamente o estigma.

Com estes complementos:

2.1 Investir em pesquisas focadas nas melhores práticas de tratamento e recuperação e suporte a longo prazo; empregar métodos de avaliação e resultado das modalidades de tratamento para identificar as melhores práticas.

2.2 Envolver os interessados diretamente na tomada de decisões sobre as opções de tratamento.

2.3 Expandir o acesso ao tratamento de transtornos por opiáceos e abuso de substâncias, incluindo a remoção de barreiras de seguros e o aumento do acesso ao tratamento assistido por medicação.

2.4 Criar uma continuidade de serviços que apoiem indivíduos e famílias em todos os estágios de uso indevido de substâncias, incluindo: crise imediata, retirada e recuperação a longo prazo.

2.5 Incorporar serviços e apoios para desafios sócio-comportamentais que coexistem com os distúrbios de opioides e abuso de substâncias.

3ª Recomendação: Implantar tratamento abrangente e esforços de extensão adaptados às diversas necessidades de indivíduos e famílias que sofrem de distúrbios de uso de opioides e abuso de substâncias.

Com estes complementos:

3.1 Abordar as desigualdades sociais e ambientais, colocando os indivíduos em risco de transtornos por uso de opióides e abuso de substâncias.

3.2 Desenvolver programas abrangentes de tratamento e recuperação adaptados para atender às necessidades individuais, incluindo programas sensíveis à idade, sexo, raça / etnia, redes familiares / sociais e diferenças socioeconômicas.

3.3 Eliminar as barreiras aos programas de tratamento e recuperação, abordando as limitações legais e de políticas que impedem o acesso a tratamentos e suportes eficazes, acessíveis e com as melhores práticas baseadas em evidências (provas).

3.4 Aproveitar os recursos federais e estaduais enquanto trabalham com as partes interessadas da comunidade para criar estratégias abrangentes e direcionadas para atender às necessidades locais na resposta aos distúrbios de opioides e abuso de substâncias.

3.5 Aproveitar as plataformas de mídia social e a defesa de base para desestigmatizar a doença e a recuperação de distúrbios de uso de opióides e abuso de substâncias.

“Estamos todos doentes,

mas uma doença universal implica uma ideia de saúde”2

- Lionel Trilling, The liberal Imagination, 1950

 

III

ÁREA DE FOCO 2: FORTALECER E APOIAR FAMÍLIAS QUE ESTÃO LUTANDO COM TRANSTORNOS USUAIS DE OPIOIDES E SUBSTÂNCIAS

4ª Recomendação: Aumentar a capacidade da profissão jurídica de responder e atender às necessidades individuais e familiares por meio de parcerias, colaboração e disseminação de informações e recursos em apoio às necessidades individuais e familiares.

Com estes complementos:

4.1 Exigir a conclusão do CLE de módulos de aprendizagem focados em distúrbios de abuso de opiáceos e substâncias; difundir currículos escolares de direito com treinamento em transtornos de abuso de opioides e abuso de substâncias.

4.2 Criar e divulgar um inventário de recursos, incluindo referências educacionais sobre a abrangência e o escopo do problema, agências e serviços disponíveis para apoiar famílias em programas de crise, tratamento e recuperação e diretrizes práticas para trabalhar com clientes.

4.3 Criar parcerias com os principais interessados (por exemplo, AMA, APHA) com foco em educação e liderança de defesa em apoio às famílias.

4.4 Construir parcerias entre agências governamentais e prestadores de serviços do setor privado para melhorar os serviços de crise e de longo prazo e apoiar as famílias que sofrem com distúrbios de uso de opióides e abuso de substâncias.

4.5 Promover a educação e discussão em toda a comunidade; compilar uma lista de palestrantes especialistas em temas relacionados à família, direito e crise de opióides.

5ª Recomendação: Promover políticas e leis que apoiem famílias e cuidadores que lutam contra os distúrbios de uso de opioides e abuso de substâncias.

5.1 Adotar um modelo de intervenção de saúde pública, incluindo esforços voltados para a prevenção, fortalecendo a coordenação de serviços e tratamento e apoiando a recuperação a longo prazo.

5.2 Envolver esforços da advocacia, política e extensão que busquem desestigmatizar o tratamento e manter as famílias unidas.

5.3 Desenvolver políticas e leis que apóiem as necessidades legais dos cuidadores, incluindo cuidados de parentesco, assistência social e avós que criem netos.

5.4 Aumentar a conscientização e o apoio para indivíduos que sofrem de distúrbios de uso de opióides e abuso de substâncias, com necessidades únicas, incluindo crianças, adultos idosos e mulheres grávidas, populações que sofrem de dor crônica e incapacidade e encarcerados ou encarcerados recentemente.

5.5 Estender a educação e a proteção àqueles em posição de intervir durante a crise, ampliando a proteção sob as Leis do Bom Samaritano, aumentando o acesso à naloxona por membros da família e educando os membros da família sobre formas eficazes de intervir.

6ª Recomendação: Apoiar políticas e leis que apoiem famílias em crise e fortaleçam a unidade familiar.

6.1 Descriminalizar os crimes não violentos e de baixo risco relacionados às drogas em favor de programas alternativos que aumentem o acesso ao tratamento, removam os obstáculos ao emprego, permitam a reentrada no trabalho e na família e mitiguem outros fatores de risco para o uso indevido de drogas.

6.2 Expandir o acesso a programas de tratamento baseados na comunidade sem fins lucrativos, particularmente em comunidades localizadas em áreas rurais. Programas de metas para atender às necessidades individuais e familiares, por exemplo, programas de tratamento residencial e familiar, programas para adolescentes, programas para adultos mais velhos e programas de transição; obstáculos claros para receber o tratamento certo no momento certo.

6.3 Garantir que os tribunais para dependentes químicos e os tribunais de família tenham informações atualizadas sobre programas e serviços que ofereçam tratamento assistido por medicação; considerar a necessidade de tratamento medicamente assistido para infratores não-violentos / de baixo risco.

6.4 Expandir o encaminhamento aos tribunais de drogas e família para casos envolvendo delitos relacionados a drogas; reconhecer que o processo criminal é ineficaz no combate ao uso de opioides e abuso de substâncias.

6.5 Expandir o acesso ao tratamento medicamente assistido e recuperação para populações encarceradas.

ÁREA DE FOCO 3: REFORMAS LEGAIS E POLÍTICAS ENACT QUE AUMENTAM O ACESSO AO TRATAMENTO E À RECUPERAÇÃO E LIMITAM O PRESCRIÇÃO NÃO PERMITIDA E O USO INDEVIDO DE DROGAS

7ª Recomendação: Identificar leis e iniciativas estaduais que demonstraram diminuir o uso de opioides e de substâncias, garantindo o acesso a analgésicos para pessoas com dor crônica.

7.1 Remover barreiras à busca de tratamento por medo de ser processado.

7.2 Estender opções para descartar drogas não utilizadas e procurar tratamento.

7.3 Rever as leis de condenação mínima para infratores não-violentos / de baixo risco; permitir que aqueles encarcerados sob as leis de condenação mínima recorram da sua sentença.

7.4 Promulgar as leis de prescrição de best practice e monitoramento de drogas. Criar recursos de compartilhamento de dados entre as divisões estaduais.

7.5 Apoiar a coleta e análise de dados entre agências para identificar pontos de acesso de opioides e uso indevido de drogas para direcionar melhor os recursos e as intervenções.

“Antigamente, quando a religião era forte e a ciência fraca,

o homem confundia mágica com remédio;

agora, quando a ciência é forte e a religião é fraca,

o homem confunde remédio com mágica”3

- Thomas Szasz, The Second Sin, 1974

 

IV

8ª Recomendação: Expandir a pesquisa e a compreensão de litígios e questões políticas com o objetivo de abordar os acontecimentos, por vezes indiretos, mas complexos, afetados pela crise dos opiáceos.

8.1 Reconhecer que o uso indevido de opioides e substâncias afeta os dependentes do usuário, incluindo pais, avós e filhos. Desenvolver parcerias com agências que atendem a essas classes familiares.

8.2 Aproveitar políticas e regulamentos existentes que ofereçam proteção para indivíduos e famílias que lutam contra o transtorno de uso indevido de opioides e abuso de substâncias, por exemplo, ADA e Fair Housing Act, bem como leis de paridade no tratamento de saúde mental.

8.3 Garantir que as casas de tratamento ofereçam ambientes seguros e eficazes para aqueles que buscam tratamento e recuperação. Exigir relatórios de resultados de qualidade para todos os provedores de tratamento.

8.4 Exigir que todos os estabelecimentos correcionais desenvolvam relacionamentos colaborativos com os apoios e provedores da comunidade e se envolvam em planejamento de transição para garantir que o tratamento seja ininterrupto.

8.5 Expandir as políticas e estratégias de redução de danos e descriminalizar as infracções aos delitos de contravenções.

9ª Recomendação: Reconhecer a resposta inconsistente e a ação para a crise de opioides versus outras formas de abuso de substâncias e advogar por políticas que abordem as disparidades de saúde e socioeconômicas subjacentes.

Como com pesar é admitido: “A epidemia de opiáceos expôs um histórico de políticas e leis que criminalizaram desproporcionalmente as populações afro-americanas e minoritárias através de esforços para “controlar o crime” e restaurar a “ordem pública” que está em contraste com as chamadas atuais políticas para ampliar os esforços de saúde pública e garantir acesso ao tratamento”.

9.1 Aumentar o financiamento estadual e federal para oferecer tratamento a indivíduos sem seguro ou com seguro insuficiente que lutam contra distúrbios de uso de opióides e substâncias.

9.2 Aumentar o acesso a tribunais de família e tribunais de drogas; vincular os programas de tratamento e recuperação aos tribunais.

9.3 Exigir educação de primeiros socorros e outros serviços médicos pessoais sobre o uso indevido de substâncias e de saúde mental.

9.4 Obrigar que todos os sobreviventes de overdoses de drogas devam ser encaminhados para tratamento antes de receber cuidados.

9.5 Permitir maior flexibilidade nas leis de sentença mínima para todas as infrações às drogas não violentas / de baixo risco; exigir que todos os estabelecimentos correcionais sigam as melhores práticas no tratamento de opioides e abuso de substâncias.

Em janeiro de 2018, o advogado Marvin S. C.  Doug, dirigente da ABA Senior Lawyers Division (ou seja, dos advogados aposentados), dramaticamente concluiu o que fora recomendado com estas dignificantes e pungentes palavras: “Essas nove recomendações e 45 pontos de ação são um passo significativo da Associação no enfrentamento da crise de opiáceos. As recomendações e pontos de ação baseiam-se no entendimento mais amplo de que enfrentar a crise de opioides exige reformular nossa compreensão do uso e abuso de drogas de uma falha moral para uma doença crônica e que o esforço para isso requer liderança dentro e entre organizações profissionais, bem como um compromisso com a reformulação de políticas e leis para melhor apoiar indivíduos, famílias e comunidades.”

___________________________

1 The Oxford Book of Aphorisms. John Gross. Nova Iorque: Oxford, 1983 p. 327

2 The Oxford Book of Aphorisms. John Gross. Nova Iorque: Oxford, 1983 p. 327

3 The Oxford Book of Aphorisms. John Gross. Nova Iorque: Oxford, 1983 p. 327

___________________________

*Jayme Vita Roso é advogado e fundador do site Auditoria Jurídica.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024