A judicialização da saúde vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos. Em 2007, foram gastos R$ 26.378.748 pela União com o fornecimento de medicamentos demandados judicialmente. Em 2016, o gasto do Ministério da Saúde alcançou a cifra de R$ 1.325.707.898,00. Se antes era possível festejar a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas de saúde, os inúmeros problemas que ela tem gerado não recomendam qualquer tipo de romantismo em torno dessa realidade. Pode-se dizer que a concessão judicial de medicamentos e novas tecnologias em saúde pelo Poder Judiciário é um dos maiores problemas encontrados atualmente pelos gestores nas 3 esferas da federação. Se o impacto é grande para a União, não é difícil perceber que os Estados e Municípios estão sendo engolidos pelos processos judiciais que pedem o que não está incorporado ao SUS. A situação é ainda mais gravosa em razão da Emenda Constitucional nº 95/2016, que fixa como limite de gastos públicos o valor das despesas feitas por determinado órgão em 2016, corrigido pelo IPCA.
Diante desse quadro e considerando as falhas que já existem nas políticas públicas de saúde, é de se questionar por que motivo um juiz defere um pedido formulado por uma pessoa que requer tratamento que custa aos cofres públicos milhões de reais ao ano? É compreensível que um médico, baseado nas melhores evidências, prescreva o medicamento, assim como o é que o paciente venha a solicitar a referida droga ao SUS por intermédio do Poder Judiciário. Todavia, devemos nos perguntar o que leva um juiz a deferir o tratamento milionário, que, na maioria das vezes, não poderá ser concedido a todos os pacientes acometidos pela mesma doença.
A psicologia comportamental já demonstrou o que se denominou de “efeito da vítima individualizável”. Em seu livro Positivamente Irracional, Dan Ariely explica esse efeito da seguinte maneira: “quando temos um rosto, uma imagem e detalhes sobre alguém, sentimos pena, e nossas ações – e dinheiro – seguem como consequência. Contudo, quando a informação não é individualizada, simplesmente não sentimos tanta empatia e, em consequência, não agimos”. Esse efeito inerente ao ser humano é amplamente comprovado e explorado por campanhas publicitárias, que sabem que mostrar exemplos de pessoas individuais é a melhor forma de despertar emoções que podem levar ao desembolso de dinheiro.
As razões para tanto já são conhecidas. Em primeiro lugar, a proximidade, que pode ser física ou puramente uma afinidade, faz com que nós nos tornemos mais propensos a ajudar vítimas que conhecemos. O segundo fator determinante é a vividez, em contraposição à imprecisão. Aquilo que nos é vívido faz com que a nossa dor ou empatia aumentem. Assim, imagens, detalhes e descrições ajudam de uma maneira decisiva para que o efeito de que tratamos aconteça. Por último, existe o que os psicólogos chamam de sensação de “gota no balde”, segundo a qual, as pessoas em geral tendem a acreditar que sua ajuda não fará a devida diferença para uma coletividade. Ao contrário, elas acreditam que sua intervenção, quando se trata de ajudar apenas um indivíduo, será muito mais efetiva. Assim, no primeiro caso, as pessoas sentem como se fossem acrescer apenas mais uma gota ao balde.
Tais considerações podem ser analisadas em conjunto com a teoria exposta por Daniel Kahneman, em sua obra fundamental Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar. Em linhas gerais, Kahneman divide a nossa mente em dois sistemas por ele denominados Sistema 1 e Sistema 2 (nomes esses amplamente difundidos na psicologia), cada um com suas características. O S1 “opera automática e rapidamente, com pouco ou nenhum esforço e nenhuma percepção de controle voluntário”. É preguiçoso e intuitivo. Já o S2 é aquele que “aloca atenção às atividades mentais laboriosas que o requisitam, incluindo cálculos complexos. As operações do Sistema 2 são muitas vezes associadas com a experiência subjetiva de atividade, escolha e concentração”. É consciente e raciocinador.
O efeito da vítima identificável, assim como os vieses, encontram-se nos pensamentos gerados pelo S1. Para que se possam ponderar todos os fatores envolvidos em um processo judicial é necessário que se acione o S2, a fim de verificar se aquilo que foi encontrado pelo S1 é verdadeiro ou não.
No caso dos processos que pedem que o poder público forneça tratamentos milionários, o juiz não pode deixar de lado a coletividade e decidir o processo apenas com base no S1. Caso contrário, certamente cairá na armadilha do “efeito da vítima identificável”. É necessário que ele reflita sobre os impactos que sua decisão trará para a coletividade, já que se trata de dinheiro público, para que ele possa ponderar o que é mais importante e se deve ou não deferir o que está sendo pedido. Com base nisso, é errado atribuir ao juiz que indefere o pedido de alguém acometido por uma doença rara a pecha de insensível ou desumano. A esse juiz não falta empatia. Ela está apenas sendo direcionada a outras pessoas. E o juiz que defere um tratamento de altíssimo custo a uma pessoa não pode ser ingênuo a ponto de achar que sua decisão só terá efeitos positivos.
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*Ana Carolina Morozowski é juíza federal substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba, especializada em saúde.