A crise político/econômica que persiste no país há alguns anos fez com que muitas empresas reduzissem custos através da dispensa de funcionários e contribuíssem para elevar os índices de desemprego substancialmente, alcançando a marca de 13 milhões de pessoas.
Com a dificuldade de alocação em novas vagas, muitos resolveram utilizar suas reservas econômicas para empreender. No entanto, sabemos que as dificuldades burocráticas e tributárias para quem deseja abrir uma empresa em nosso país não são das mais favoráveis.
Mesmo com os mecanismos instituídos pelo governo para simplificar e reduzir a tributação, a vida do contribuinte não é fácil. Os estados e municípios criam mecanismos para não perder ou reduzir sua arrecadação. Como exemplo, temos as empresas enquadradas no Simples Nacional que, mesmo simplificado, é alvo de cobranças de diferenciais de alíquotas de ICMS.
Isso, somado ao fator de inexperiência de muitos que resolveram empreender, pode gerar uma escolha errada de um regime tributário e, consequentemente, atingir a formação do preço do produto ou serviço, acabando por inviabilizar o negócio que mal começou.
Ou seja, um regime tributário errado, principalmente para empreendedores que estão começando, pode comprometer a saúde financeira da empresa, impactando o fluxo de caixa negativamente porque o capital de giro ou lucro dos sócios foi utilizado para pagar impostos. Isso acarreta a formação de preço com margem errada, pois o alto imposto terá de ser repassado ao consumidor, encarecendo o produto ou serviço até mais do que a concorrência.
Logicamente que o sucesso de uma empresa depende de muitos fatores que vão desde a viabilidade do negócio, a região em que atua, concorrência, até o segmento. No entanto, é inquestionável que um planejamento tributário é fundamental para o início do negócio.
Esse planejamento vale também para as empresas que já iniciaram suas atividades em um enquadramento errado. Através de um estudo, o profissional tributário analisa a atividade da empresa para encontrar o regime que trará maior economia no pagamento de impostos para o próximo exercício fiscal, sempre em conformidade com a legislação de modo que os riscos de práticas indevidas sejam evitados.
Por fim, é importante lembrar das empresas que irão vender para diversos Estados, pois é necessário analisar o código NCM (Nomenclatura Comum Mercosul) dos produtos. Toda mercadoria que circula no Brasil deve ter esse código que foi adotado pelos países membros do Mercosul e pode impactar no recolhimento de ICMS nas vendas para outros estados. Em muitos casos, é mais viável a abertura de uma filial devido à excessiva carga tributária do ICMS.
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*Juliana Assolari é tributarista e sócia do escritório Lassori - Assolari e Ortolan Advogados.