Chegou o dia da sucessão. O sócio faleceu e os herdeiros precisam entender a empresa, cuidar dos bens e mergulhar em um mundo de luto e mudanças. Na prática, o inventariante será lançado ao mar aberto e terá que encarar decisões e até brigas judiciais do dia para a noite. Quais os limites da atuação do inventariante.
Afinal como deve agir o inventariante nas reuniões de sócios da empresa do de cujus? E se não houver uma orientação unânime de voto entre os herdeiros? Quais assuntos pode o inventariante votar em assembleia geral? Ficariam os herdeiros reféns dos desmandos dos sócios remanescentes? Como reagir em caso de má-administração e prejuízo os interesses da empresa, objeto da herança?
Primeiramente, vale lembrar que o inventariante não pode contratar, renunciar, assumir dívidas ou até mesmo promover mudanças drásticas na estrutura de empresa. Em casos muito específicos, prevê o artigo 619 do CPC que o inventariante poderá transigir, desde que com autorização do Juiz que cuida do inventário. Mas quais os primeiros passos a serem pensados durante o processo de sucessão na empresa?
Faça um acordo entre os herdeiros, especialmente se o inventário for extrajudicial. É importante pensar e executar um acordo entre os herdeiros, garantindo que todos fiquem cientes das ações a serem promovidas pelo Inventariante, a fim de resguardar os bens da herança e evitar problemas no futuro.
O inventariante tem que ser ativo. Manter-se passivo também não é uma opção, uma vez que ser nomeado inventariante pelo Juiz significa assumir o dever de garantir que os bens dos demais herdeiros não sejam prejudicados por eventual má administração da sociedade.
O inventariante não é sócio, mas mesmo que ao final do inventário os herdeiros não ingressem na sociedade, durante a fase da transição (espólio) é dever deles, representados pelo inventariante, garantir o correto andamento dos negócios.
Caso o inventariante se depare com falta de prestação de contas por parte dos sócios remanescentes, bem como a falta de pagamento dos lucros da empresa ou qualquer tipo de tentativa de bloquear seu acesso à sociedade, é imperioso agir e ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
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