Migalhas de Peso

OAB regulamenta prática de investigações defensivas por advogados

Este provimento surge em momento de suma importância para o Brasil, porque com a sanção da Lei Anticorrupção – lei 12.846/13 – a exigência da implementação da cultura de compliance, no âmbito corporativo, se torna, a cada dia, mais forte e irreversível.

2/5/2019

O Conselho Federal da OAB através do provimento 188/181, regulamentou o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. 

A atividade da investigação defensiva é determinado por este provimento, em seu artigo 1º, como “o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte”. 

Como ato privativo da advocacia, o advogado, de parte ou interessado em uma investigação criminal, ação penal, revisão penal, ou até mesmo, de possíveis propostas de acordo de colaboração premiada ou de leniência, poderá valer-se de colaboradores, como detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalho de campo, para a elucidação de fatos e colheita de provas que sejam de interesse de seu cliente. 

Este provimento surge em momento de suma importância para o Brasil, porque com a sanção da lei anticorrupção – lei 12.846/13 – a exigência da implementação da cultura de compliance, no âmbito corporativo, se torna, a cada dia, mais forte e irreversível. 

O momento é de caça à corrupção no âmbito da administração pública e empresarial, assunto social e político no Brasil. Esta atividade do advogado, de forma investigativa, auxilia os trabalhos de ampliação e manutenção de um Programa de Integridade corporativo na colheita de dados para a análise dos riscos empresariais, em qualquer setor da empresa, de forma a garantir mais transparência e eficiência dos gestores na elaboração de mapa de riscos, principalmente, no que tange ao âmbito criminal. 

__________

1 Provimento OAB 188/18: disponível aqui

__________

*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024