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A importância dos planejamentos sucessórios na perpetuidade dos negócios familiares

Diante destes rotineiros empecilhos, somando-se, ainda, às dificuldades de se empreender no Brasil, seja pelo complexo e confuso sistema tributário, seja pela economia ainda não tão sólida e estável, a realização de trabalhos de planejamentos sucessórios é, atualmente, tema que deve estar na pauta do dia no âmbito de todas as empresas familiares brasileiras.

30/4/2019

As empresas familiares podem ser conceituadas como aquelas nas quais os rumos dos negócios – ou o controle – são traçados por um ou poucos núcleos familiares, visando à perpetuidade deste controle com a inserção das novas gerações à operação.

Entretanto, corriqueiro é o surgimento de entraves familiares que influem de maneira negativa nos resultados da operação, seja no que diz respeito a desajustes quanto ao exercício da gestão, diferenças de capacidade entre familiares inseridos na operação, dificuldades na escolha dos sucessores e/ou sua forma de seu ingresso aos negócios, ou, ainda, simples e eventuais divergências de interesses entre os familiares.

Diante destes rotineiros empecilhos, somando-se, ainda, às dificuldades de se empreender no Brasil, seja pelo complexo e confuso sistema tributário, seja pela economia ainda não tão sólida e estável, a realização de trabalhos de planejamentos sucessórios é, atualmente, tema que deve estar na pauta do dia no âmbito de todas as empresas familiares brasileiras. Até porque, segundo dados do IBGE e Sebrae, as empresas familiares representam 65% do produto interno bruto (PIB) brasileiro, empregam cerca de 75% da força de trabalho no país, bem como representam 90% dos empreendimentos aqui realizados.

Por planejamento sucessório no âmbito de famílias empresárias pode-se entender, em sentido amplo, pela organização e (re)estruturação jurídica de uma empresa familiar, visando-se à (i) efetiva separação dos patrimônios familiar do operacional, à (ii) perpetuidade e blindagem patrimonial, seja familiar, seja operacional, à (iii) criação e aplicação de normas de governança, à (iv) organização da sucessão do(s) patriarca(s), bem como à (v) economia tributária.

De maneira mais específica, adentrando-se na seara jurídica, trabalhos de planejamento sucessório apoiam-se nos princípios de Direito Empresarial, mais especificamente societário, contratual e tributário, ao traçarem diretrizes que, em conformidade com a lei e atendidas as burocracia dos órgãos públicos, otimizam e organizam as atividades empresariais, bem como o patrimônio da família, segregando-se as operações de modo inteligente e apoiando-se, sempre, nas premissa básicas de alocação de riscos e limitação de responsabilidade.

Além disso, grande enfoque é dado à sucessão do(s) patriarca(s), de modo a serem criadas previsões no âmbito das empresas, com força vinculante, que regram e limitam o ingresso de sucessores e terceiros à operação, seja na criação de critérios relativos à bagagem intelectual do indivíduo, ou na sua relação de parentesco com o patriarca, evitando-se que sucessores despreparados ou desinteressados possam influir de forma negativa na operação, bem como que terceiros não familiares tenham acesso a ela, sejam estes cônjuges de herdeiros ou quaisquer terceiros que não detenham laços sanguíneos com o patriarca.

Por fim, essencial é afirmar a economia tributária trazida pelos planejamentos sucessórios, por meio da criação de estratégias jurídicas que, amoldadas à operação, comprovadamente ensejarão em menores recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Portanto, tendo em vista o papel de extrema relevância o qual exercem as empresas familiares na economia brasileira, a contratação de assessoria jurídica que permita a consecução de planejamentos sucessórios é assunto que deve ser tratado com atenção, haja vista a enorme gama de benefícios que tal trabalho traz às empresas familiares, permitindo, em última análise, a otimização da operação em seus pilares mais essenciais, qual seja na governança, no patrimônio e na sucessão.

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*Allan Alvares Contagem de Medeiros atua no Departamento de Direito Societário e M&A do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

*Helder Felipe Fonseca Damasceno é head nas áreas de Direito Corporativo, Societário e M&A do escritório GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados

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