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Tecnologia transforma os processos trabalhistas no século XXI

A consolidação das leis do trabalho (CLT) é uma lei de 1943, época em que não havia tantos processos e a realidade era totalmente diversa, sendo que, naquele tempo, se prezava pela oralidade processual.

24/4/2019

O processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade e da celeridade processual, tendo em vista a natureza alimentar de grande parte dos direitos pleiteados no judiciário trabalhista. A média de duração de um processo no TRT da 2ª região (o maior do país e que abrange os maiores polos econômicos da nação) é de 238 dias no 1º grau e de 210 dias no 2º grau.

A duração do processo trabalhista está diminuindo, não só porque menos processos estão sendo ajuízados, mas também porque a Justiça do Trabalho está, aos poucos, aproveitando o desenvolvimento tecnológico do século XXI.

A consolidação das leis do trabalho (CLT) é uma lei de 1943, época em que não havia tantos processos e a realidade era totalmente diversa, sendo que, naquele tempo, se prezava pela oralidade processual. O art. 847 da CLT, por exemplo, dispõe que a reclamada terá 20 minutos para apresentar a defesa, após a leitura da petição inicial.

Esse artigo caiu em desuso, pois muitas vezes as audiências são designadas de 10 em 10 minutos, sem tempo para realizar uma instrução correta, talvez uma defesa oral e leitura da inicial. A reforma trabalhista de forma tímida trouxe a tecnologia ao processo do trabalho e inseriu no referido artigo 847 o parágrafo único que prevê que a defesa escrita poderá ser apresentada pelo sistema do processo judicial (PJe) até a audiência.

Atualmente o ajuizamento de qualquer ação na Justiça do Trabalho é feito eletronicamente. O PJe prestigia a celeridade e a economia processual. Ao ajuizar uma reclamação trabalhista, por exemplo, a audiência é designada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de intervenção humana. Todos os protocolos são feitos pela internet, sendo desnecessário o deslocamento até o Fórum, impressão da petição e juntada da peça aos autos. O que antes demorava até uma semana hoje é feito em questão de segundos.

Além disso, estão sendo implementadas varas do trabalho totalmente eletrônicas em todo o país, ou seja, sem qualquer processo físico e com 100% dos processos digitais. Para tanto, os antigos processos são digitalizados e convertidos em eletrônicos.

Outra aposta dos tribunais para a celeridade processual é a utilização da tecnologia para agilizar os acordos. Um exemplo é a  conciliação virtual por meio do aplicativo “WhatsApp”. No TRT da 15ª região, por exemplo, as partes, seus representantes e o Centro Integrado de Conciliação de 1º grau participam de um grupo no aplicativo, onde debatem as condições do acordo de forma virtual.

O comparecimento no Fórum só é necessário para a homologação do acordo. Porém, em casos em que a parte estiver comprovadamente impedida de comparecer à homologação, o juiz pode decidir ouvi-la por vídeo.

Em outra iniciativa, o TRT da 2ª região evitou o adiamento de uma audiência e celebrou um acordo por chamada de vídeo do WhatsApp. A reclamante estava fora de São Paulo e tinha justificativa legal para a ausência, o que causaria o adiamento da audiência. Para evitar o prolongamento do processo e custo até mesmo para o erário, o juiz sugeriu a conciliação por chamada de vídeo via WhatsApp com a empregada – prática que foi aceita pelas partes. O magistrado reconheceu a trabalhadora pelo vídeo comparando com os documentos juntados aos autos e com a utilização da ferramenta. As partes concordaram com os termos da conciliação e o acordo foi homologado.

A Justiça do Trabalho está se aproveitando dos avanços tecnológicos para cumprir o seu papel. O uso de instrumentos tecnológicos é exemplar e prestigia o resultado final ágil e seguro.

O importante agora é concentrar os esforços em aplicar a lei corretamente nas questões de direito material, unificando o entendimento em todo o país e evitando decisões baseadas nas convicções pessoais de magistrados.

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Giovanna de Sousa Guglielmi é colaboradora no escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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