Em 2015 o Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo lançaram o projeto Audiência de Custódia, no intuito de garantir que aquele que tiver sido preso em flagrante seja apresentado ao Juiz de Direito, para a avaliação da manutenção ou não de sua prisão, de forma mais célere.
Neste projeto o preso em flagrante é apresentado ao Juiz, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, onde será entrevistado pelo magistrado sobre o ocorrido e, posteriormente, serão ouvidos também o Ministério Público e o defensor do acusado.
A criação deste projeto teve como maior objetivo a celeridade na análises da manutenção das prisões em flagrantes, bem como uma possível diminuição das prisões provisórias. Contudo, pesquisas sobre o número de prisões provisórias após a implementação deste projeto mostram que “o tiro saiu pela culatra”, o número de prisões provisórias aumentou desde então, na maioria dos Estados brasileiros.
Segundo dados do próprio CNJ1, entre 2015 a 2016, em dois terços (18) dos 26 estados brasileiros as audiências de custódia geraram mais prisões preventivas do que liberdades provisórias, levando a proporção nacional de prisões provisórias, após audiência, para 53,8%.
As pesquisas não apontam uma motivação específica para a ocorrência nos aumentos das prisões provisórias após a ocorrência da audiência de custódia, contudo tal fato chama a atenção dos juristas e aumenta a preocupação com a superlotação dos presídios brasileiros.
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1 Reportagem do G1 que mostra o índice do CNJ.
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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia de Homero Costa Advogados.