Migalhas de Peso

Previdência social: necessidade de reforma das empresas

Um dos principais impactos às empresas será o envelhecimento da força de trabalho, fator já observado mundialmente com o aumento da expectativa de vida, porém acentuado a curto prazo com as novas regras.

18/3/2019

É indiscutível a necessidade da reforma da Previdência. Grande é o anseio para equacionar o déficit orçamentário da Previdência Social, pois se assim permanecer, frente ao crescimento exponencial dos assegurados, estará fadada ao colapso. Mas você já analisou os impactos que ela trará para a sua empresa?

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional em 20 fevereiro de 2019 pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, é ambiciosa ao tentar ponderar as variáveis inerentes ao sistema. O déficit nas contas públicas é carregado por longos anos, vez que é histórica a diferença entre a rubrica do que se arrecada e do custo dos benefícios concedidos.

Assim, com o intuito de reduzir o precipício econômico da Previdência Social, algumas alterações foram propostas, dentre elas a idade mínima de aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, num período mínimo de contribuição de 20 anos. Além disso, as regras de transição do regime previdenciário postergam a eleição do assegurado, somando-se à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição determinadas frações de tempo, dependendo de caso a caso.

Um dos principais impactos às empresas será o envelhecimento da força de trabalho, fator já observado mundialmente com o aumento da expectativa de vida, porém acentuado a curto prazo com as novas regras. Isso porque, com a alteração do sistema previdenciário, para se aposentar num patamar razoável e com elegibilidade ao benefício, o trabalhador permanecerá mais tempo na organização.

Com isso, o departamento pessoal das empresas terá “novos” desafios, tais como administração dos planos médicos, revisão das práticas de segurança e medicina do trabalho, revisão no planejamento de carreira, revisão da política de remuneração com o intuito de reequilibrar a evolução salarial e os benefícios concedidos aos trabalhadores, como é o caso dos planos de previdência complementar.

Se o texto for aprovado, a sucessão dos cargos também será um ponto sensível durante a adaptação ao novo sistema previdenciário. Com a permanência dos altos executivos e mais experientes, o planejamento de recrutamento e manutenção dos trabalhadores mais jovens será essencial, pois terão que ser estimulados a permanecer nas organizações, pois mais demorada será a ascensão na carreira.

Outro fator de atenção será a convivência entre diferentes gerações e a necessidade de implementação de políticas e treinamentos para a nova realidade e para as adaptações que se fizerem necessárias. Por fim, não se pode desviar a atenção do eSocial, pois com o maior volume de informações, as organizações terão que se revestir de controles internos eficientes e eficazes para não ficarem vulneráveis ao sistema.

Dessa forma, a atualização, a divulgação e monitoramento da (nova) cultura organizacional será o primeiro passo a ser enfrentado pelas empresas. A estruturação ou revisão do compliance na área de recursos humanos será a ferramenta ideal para que as organizações se preparem para as mudanças que estão por vir, sendo, inclusive, fonte fundamental de informações para a tomada de decisões e material imprescindível à governança corporativa.

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*Edison Carlos Fernandes é sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

*Tatiana Maschietto Pucinelli é advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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