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Sobre a nova polêmica envolvendo o exame de Ordem

A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados “órgãos de classe”.

27/2/2019

Na última semana, foi divulgada a notícia de que novo projeto de lei teria sido apresentado na Câmara dos Deputados, com o objetivo de extinguir a exigência de aprovação no exame de ordem para que o bacharel em Direito exerça a advocacia.

Como justificativa, o parlamentar responsável pela proposição asseverou que o exame de ordem violaria o disposto nos artigos 22, XVI e 205, ambos da Constituição da República. Uma simples leitura do texto constitucional, contudo, nos leva a conclusão de que não há qualquer violação aos dispositivos mencionados.

A discussão, na verdade, passa pela análise da possibilidade ou não de o Estado regulamentar o exercício de profissões, exigindo a obtenção de graus específicos e/ou a inscrição obrigatória nos chamados “órgãos de classe”.

Neste sentido, é bom lembrar que o STF já se manifestou quanto à constitucionalidade do exame de ordem e da possibilidade de regulamentação de diversas profissões, chancelando a atuação positiva do Estado, naqueles casos em que a atividade, caso mal desempenhada, seja potencialmente lesiva à sociedade (RE 414.426, rel. min. Ellen Gracie, pleno, julg. 1 ago. 2011; RE 603.583, rel. min. Marco Aurélio, pleno, julg. 26 out. 2011).

Por outro lado, é certo que existem vozes em sentido contrário, sustentando que a desregulamentação e o exercício da profissão em um legítimo ambiente de livre mercado seria mais salutar aos consumidores, os quais seriam protegidos pela própria meritocracia que rege o mercado (RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial. São Paulo: Método, 2018. 8. ed., p. 64).

Acompanhemos, pois, as cenas dos próximos capítulos.

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*Raphael de Andrade Naves é advogado e professor universitário. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Salesiano – UNISAL.

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