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A nova lei estadual de incentivo à cultura e ao esporte do Rio de Janeiro

A nova norma traz, ainda, algumas outras alterações, como a redução de 4% para 3% da alíquota de ICMS que poderá ser utilizado pelos patrocinadores, bem como a ampliação dos percentuais do orçamento do ICMS de 0,25%, para as duas áreas, para 1,5% para a cultura e 0,375% para o esporte.

13/2/2019

Foi sancionada, em 26 de dezembro de 2018, a lei 8.266/18, que revoga a antiga Lei Estadual de Incentivo do Rio de Janeiro (lei estadual 1954, de 26 de janeiro de 1992), trazendo boas inovações para os setores cultural e esportivo. A nova lei amplia os benefícios fiscais para empresas, contribuintes do ICMS no estado, que pretendam investir em cultura e esporte no Rio de Janeiro, já que, agora, as empresas têm possibilidade de deduzir 100% do valor investido nos projetos culturais e esportivos. A antiga lei limitava o abatimento a 80% do valor aportado.

A inovação se torna um incentivo maior para as empresas, o que, certamente, ampliará o uso do mecanismo no estado, ampliando a captação de recursos e deixando o estado do Rio de Janeiro em condições de igualdade com outras leis de incentivo estadual que já permitiam o abatimento de 100% do valor destinado aos projetos.

A nova norma traz, ainda, algumas outras alterações, como a redução de 4% para 3% da alíquota de ICMS que poderá ser utilizado pelos patrocinadores, bem como a ampliação dos percentuais do orçamento do ICMS de 0,25%, para as duas áreas, para 1,5% para a cultura e 0,375% para o esporte.

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*Flavia Ferraciolli Manso é advogada do escritório Cesnik, Quintino e Salinas Advogados.

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