Migalhas de Peso

Mudança feita pelo STJ no Diário Eletrônico

É louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade.

12/2/2019

Em notícia veiculada no seu portal, o STJ informa que mudou o DJE, na promessa de melhorar desempenho e performance do sistema interno, com a possibilidade de implementar avanços tecnológicos1.

No entanto, a Corte poderá prejudicar o andamento das intimações, já que a novidade apanha de surpresa as empresas que prestam serviço de acompanhamento das publicações realizadas através do Diário eletrônico do Poder Judiciário.

Desconsiderando a necessidade de participação, a medida administrativa tomada impedirá que advogados e advogadas recebam as publicações, uma vez que toda captura era feita através do pdf, método agora abolido pelo STJ. As lawtechs não puderam se preparar para a mudança e acomodar uma nova tecnologia, instalando-se um caos especialmente para advocacia, que hoje atua, de maneira expressiva, com a automação da colheita das intimações feitas via DJe.

A culpa não recai sobre as empresas prestadores desse serviço, registre-se, uma vez que tomaram conhecimento da mudança pela notícia mencionada. Os interessados não foram sequer ouvidos em audiência pública, cuja promoção deveria ter precedido qualquer medida a ser implantada. Pelo que consta, hoje inexiste empresa no mercado que esteja preparada para a repentina guinada na forma de acesso às edições do Diário eletrônico do STJ.

A transição, portanto, deve obedecer a uma “vacatio” a fim de permitir que as lawtechs adaptem a tecnologia à nova realidade, evitando graves prejuízos às partes e, consequentemente, à cidadania, que perderá direitos em razão de uma alteração aparentemente inofensiva, mas que culminará na perda de prazos.

Com efeito, é louvável que o STJ tenha a prática de atualizar e avançar nas tecnologias que repercutem na prestação jurisdicional. Contudo, o propósito só será alcançado se as medidas forem adotadas de forma dialogada, ouvindo a advocacia e a sociedade. De bom grado que o conselho Federal da OAB, tomando ciência do fato, provoque a gestão da Corte a fim de que a decisão seja revista ou adiada, garantindo um tempo para que a tecnologia seja desenvolvida, até mesmo com a contribuição do setor de Tecnologia da Informação da Corte, provocando, por exemplo, hackathons sobre a matéria.

_______________

1 Mudança no Diário da Justiça Eletrônico vai melhorar desempenho do sistema.

_______________

*Nicácio Carvalho é advogado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024