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Os benefícios de um programa de compliance nas startups

Um programa de compliance pode ser perfeitamente adaptável ao modelo de negócios de uma startup e traz segurança não só aos seus idealizadores, mas também principalmente aos investidores, além de trazer confiabilidade no mercado, pois hoje é fundamental que a empresa possua, além de credibilidade, uma criação de cultura ética baseada em programas de governança corporativa e uma consequente consolidação de sua reputação.

6/2/2019

Atualmente, no nicho empresarial e digital, as startups são definidas como a bola da vez quando se fala em empreendedorismo disruptivo de tecnologia e informação, pois são pequenas atividades empresariais que estão tomando corpo e se estruturando cada vez mais. Ainda, é origem de negócio inovador e de baixo custo, caracterizadas pela enorme simplicidade e potencial para atingir grandes negócios, desde que imprescindíveis às atuais necessidades da sociedade.

No entanto, a busca incessante de diversos empreendedores por novas facilidades e modernizações no nosso ecossistema, traz consigo alguns entraves jurídicos que, se não observados em um primeiro momento, podem, mais tarde, empatar o progresso de gestão dessas potenciais atividades empresariais.

Isso porque inúmeros órgãos regulatórios, leis e demais burocracias criados pelo governo para fazer cumprir os requisitos essenciais na criação e manutenção destas pequenas empresas desmotiva muitos empreendedores, que acabam ficando apenas no campo das ideias quando não conseguem atingir suas finalidades ao implementar e sustentar seus ideais no mercado atual.

Os microempreendedores de startups, avançando em suas convicções e valores e com o objetivo cada vez maior de trazer alternativas inovadoras e disruptivas conseguem, muitas vezes, auxílio financeiro do próprio governo e de investidores para a implementação de sua atividade empresarial que, quando consideradas de enorme potencial, ganham imediato aval e o incentivo daqueles que acreditam no negócio e que, em razão disso, investem nestas soluções de olhos fechados.

Entretanto, não basta apenas uma ideia e um investimento para que a startup saia do papel, cresça e entre no mercado: são necessários cuidados em relação à propriedade intelectual, registros de nomes e de marcas, identidade visual a ser consolidada, formalizações necessárias a sua gênese através da criação empresarial propriamente dita, que vai desde o memorando de entendimentos, instituição da forma societária, contratação de funcionários, até o monitoramento contínuo dos indicativos. Em todas essas fases, o acompanhamento jurídico se torna essencial e o auxílio de um profissional de compliance faz-se necessário para que todas as fases sejam monitoradas e reguladas.

Mesmo sendo uma empresa em estágio inicial de desenvolvimento, as responsabilidades empresariais são obrigatórias, inerentes e independem do país onde elas se encontram. No Brasil, sendo regulamentadas pelo nosso imenso arcabouço legal, os empreendedores modernos precisam se atentar para que não sucumbam em seus negócios por falta de cuidado no que diz respeito a constituição e a consolidação de suas atividades. Muitas vezes uma ideia boa, por total falta de dedicação, organização e gestão, acaba em falência um ou dois anos após sua formação. Infelizmente ainda há muitos empreendedores que ainda não confiam em possuir um jurídico interno em razão de seu pequeno orçamento inicial, não considerando que, muitas vezes o risco se torna dobrado quando não estruturam suas sociedades empresariais de maneira adequada.

Demais disso, talvez não conheçam a possibilidade de contratação de um jurídico externo que, além de ser menos dispendioso para os empreendedores, possuem mais imparcialidade nos controles e diagnósticos na gestão empresarial.

Desta feita, a implementação de uma cultura ética em uma startup pode ter origem no seu nascedouro, podendo ser um facilitador no seu processo de crescimento e robustez, na análise de riscos, auxiliando desde cumprimento da legislação aplicada, passando pela criação de políticas internas, até na seleção de novos funcionários e contratação com fornecedores e com o Poder Público.

Além disso, com o surgimento da nova LGPD, as startups que se utilizam da tecnologia como um facilitador para seu efetivo crescimento precisam se acautelar em dobro. A privacidade e a transparência são componentes essenciais para seu desenvolvimento regular, trazendo mais uma diretriz a ser atendida pelas empresas.

Por isso é que, em um primeiro momento, um advogado externo que possa prestar o devido aconselhamento, agregando valor e que possa também ser conhecedor e implementador de um programa de compliance, acaba se tornando essencial em todas as sociedades empresariais de um modo geral, quiçá em uma startup, cuja visibilidade e enorme potencial de ascensão são latentes.

Ademais, ressalta-se que a aplicação e os usos do compliance gera resultados em empresas de pequeno, médio e de grande porte. O crescimento organizado gera mitigação de riscos presentes e futuros, criando um sistema de prevenção, realização e monitoramento contínuo em todo o tipo de empreendimento. Afinal de contas, que empresa não possui e não quer ver respeitados seus valores principais com maior organização, eficiência econômica e diminuição de conflitos internos?

À título de exemplo, podemos citar uma situação em que uma startup, no início de sua ascensão, receba uma notificação trabalhista de um de seus funcionários, cujo passivo a ser gerado seja muito maior do que o seu faturamento. Tal risco pode acabar com a própria empresa. Um programa de compliance que já havia previsto tal risco e mitigado sua possível existência pode assegurar a sobrevivência dessa startup.

Por fim, esclarece-se que um programa de compliance pode ser perfeitamente adaptável ao modelo de negócios de uma startup e traz segurança não só aos seus idealizadores, mas também principalmente aos investidores, além de trazer confiabilidade no mercado, pois hoje é fundamental que a empresa possua, além de credibilidade, uma criação de cultura ética baseada em programas de governança corporativa e uma consequente consolidação de sua reputação.

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*Juliana Costa é especialista em Compliance pelo Instituto Insper e pela Legal Ethics & Compliance - LEC. Conselheira fiscal da CEB Geração S/A e vice-presidente da comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF.

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