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Katowice Climate Package: governança e transparência para o acordo de Paris

Não podemos tirar do Katowice Climate Package o seu mérito, pois ele definiu os instrumentos que os países signatários devem adotar, permitindo que seja possível não só acompanhar o nível de emissão desses países, e se eles correspondem aos compromissos assumidos, mas também tornando os países responsáveis por suas emissões.

4/2/2019

A cidade de Katowice, na Polônia, sediou entre os dias 2 a 14 de dezembro a 24ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre mudanças climáticas (COP24).

A Conferência das Partes (COP) é o órgão maior da Convenção sobre mudanças climáticas, e acontece todos os anos com o objetivo de se assegurar a implementação efetiva das provisões contidas na Convenção e também revisar regularmente a implementação dessas provisões.

Após 14 dias de negociação, onde mais de 195 países se reuniram na COP24, foi anunciada a conclusão de um livro de regras (Rulebook) que irá reger o acordo de Paris. Essa reunião das partes foi considerada uma das mais importantes desde a reunião de Paris, realizada em 2015.

O estabelecimento desse livro de regras representa uma grande conquista, e deixa claro que o tema mudanças climáticas encontra lugar de destaque na agenda política dos países envolvidos, uma vez que ele permitirá a efetiva implementação do acordo de Paris pelos signatários.

Com a aprovação do livro de regras, a forma como cada país signatário da Convenção e do acordo de Paris cumprirá suas metas fica mais clara, trazendo transparência no cumprimento do acordo.

Entretanto, os países signatários não conseguiram concluir a parte do livro de regras relativo ao artigo 6 do acordo que trata sobre cooperação voluntária, novo mecanismo de mercado e abordagens não baseadas em mecanismo de mercado, tema esse que será retomado na COP25, que acontecerá no Chile.

De acordo com Patrícia Espinosa, secretária executiva de mudanças climáticas das Nações Unidas, “desde o início da COP, ficou rapidamente claro que essa é uma área que ainda exigirá muito trabalho e os detalhes necessários para operacionalizar essa parte do acordo de Paris ainda não foi explorada suficiente”1, e que “infelizmente, no fim, as diferenças não puderam ser superadas”2.

A razão para que não houvesse consenso na regulamentação desse ponto do acordo de Paris é que o Brasil se opôs à proposta apresentada, uma vez que o país entende e quer ver reconhecido os créditos gerados com a implementação do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), criado no âmbito do Protocolo de Kyoto. Ele quer o reconhecimento integral do MDL, enquanto outros países não possuem o mesmo entendimento.

Chamado de “Katowice Climate Package” (Pacote Climático de Katowice3), a regulamentação determina como os países signatários apresentarão o seu relatório de NDCs (Nationally Determined Contributions), descrevendo as ações internas adotadas como medidas de mitigação e adaptação, além de detalhes sobre o suporte financeiro que países desenvolvidos deverão prestar.

A regulamentação também inclui o estabelecimento de novas metas que valerão a partir de 2025 com relação ao suporte financeiro que países desenvolvidos deverão prestar, e que deverão ser superiores à meta anual de 100 bilhões de dólares que irá vigorar a partir de 2020; como conduzir o balanço global da efetividade das ações climáticas em 2023 e como avaliar o progresso do desenvolvimento e transferência de tecnologia.

Um outro ponto que era uma das bandeiras levantadas pelo Brasil era como se definiria a responsabilidade diferenciada de cada um dos países, pois países em desenvolvimento não devem ter o mesmo tratamento que os países desenvolvidos.

Assim, as novas regras foram desenhadas com uma certa flexibilidade para os países considerados mais vulneráveis, que não são obrigados a submeter suas metas ou relatórios de transparência regularmente. Todos os outros países serão obrigados a submeter seus relatórios a cada dois anos, iniciando-se em 2024.

Apesar de ter sido reconhecido como um feito a negociação desse livro de regras, finalizado apenas três anos após o Acordo de Paris, ele também foi alvo de críticas.

Ainda que agora os países signatários possuam regras claras de como reportar e revisar o progresso de suas metas climáticas, as regras estabelecidas não tem força suficiente para compelir os signatários a buscar metas mais agressivas, o que acaba gerando uma dúvida: apesar de trazer mais transparência, isso não significa que as metas adotadas estão alinhadas com o objetivo maior, que é evitar um aumento de temperatura mundial superior a 1,5º C, nos termos do relatório elaborado pelo IPCC (Intergovernmental Panel in Climate Change).

De toda forma, não podemos tirar do Katowice Climate Package o seu mérito, pois ele definiu os instrumentos que os países signatários devem adotar, permitindo que seja possível não só acompanhar o nível de emissão desses países, e se eles correspondem aos compromissos assumidos, mas também tornando os países responsáveis por suas emissões.

A partir da COP25 a discussão será baseada no aumento da ambição em relação à redução das emissões.

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1 Tradução livre: “From the beginning of the COP, it very quickly became clear that this was one area that still required much work and that the details to operationalize this part of the Paris Agreement had not yet been sufficiently explored”.

2 Tradução livre: “Unfortunately, in the end, the differences could not be overcome”.

3 Tradução livre.

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*Ana Paula Chagas é coordenadora da área ambiental do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. Mestre em Direito Ambiental pela Université Paris 1 – Panthéon-Sorbonne. Pós-graduada em Direito Empresarial pelo CEU Law School. Membro fundadora da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental.

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