Administrador judicial é um profissional idôneo, preferencialmente advogado ou pessoa jurídica especializada nomeado pelo juiz da vara em que foi autorizado o processamento da recuperação judicial. Esse profissional será responsável pela condução do processo, a ele compete a formulação do quadro geral de credores e envio de correspondência a todos, informando a data do pedido de recuperação ou falência, a natureza do crédito: avalista, credores com garantia real, credores quirografários ou credores MEI, micro e pequenas empresas. Fornecendo assim as informações pedidas aos credores interessados. Também é seu papel exigir dos credores quaisquer informações necessárias, requerer ao juiz assembleias gerais com estes e ainda contratar profissionais ou empresas especializadas para auxiliar suas tarefas (peritos, economistas).
Fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial quando aprovado. Apresentar ao juiz os relatórios mensais da empresa e sobre o andamento do plano de recuperação.
Finalmente, caso haja descumprimento do plano, será o administrador judicial que pedirá a falência do devedor.
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*Fernando Soares Jr é sócio do escritório Fernando Soares Jr. e Krähenbühl Advogados.