O objetivo é preservar a imagem e a memória dos falecidos, principalmente, se envolvidos em graves acidentes; bem como preservar a família do envolvido evitando lhes causar danos irreparáveis, interferindo de forma negativa na boa lembrança.
Este projeto propõe a alteração do artigo 212 do Código Penal brasileiro, o qual tipifica o ato de vilipêndio de cadáver ou de suas cinzas, para incluir um parágrafo único de aumento de pena em um terço quando o vilipêndio decorrer de "postagem de imagem de necropsia, tanatopraxia ou de qualquer procedimento de intervenção no cadáver na rede mundial de computadores."
Em 8 de julho de 2015 a CCJ realizou a análise de mérito do projeto. Após, este foi encaminhado para apreciação do plenário que, até o presente momento, ainda não foi realizada.
A criação da tipificação deste delito vem se tornando cada vez mais necessária na atualidade, onde a facilidade de divulgação de imagens, em tempo real, se torna cada vez maior. A busca pela preservação da imagem deve ser preservada além da vida do indivíduo, devendo ser mantida mesmo após a sua morte.
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1 Site da Câmara dos Deputados com a íntegra do PL.
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*Mariana Cardoso Magalhães é advogada sócia do escritório Homero Costa Advogados.