Migalhas de Peso

Agência Nacional de Mineração é instalada via decreto presidencial

Quase 1 ano após a criação da ANM por meio da lei Federal 13.575, o presidente da República, Michel Temer, publicou o decreto que determina a instalação da Agência Nacional de Mineração.

6/12/2018

O decreto 9.587, publicado no Diário Oficial da União em 28.11.18, aprova a estrutura regimental da agência nacional de mineração ("ANM") que substituirá o departamento nacional de produção mineral ("DNPM").

Quase 1 ano após a criação da ANM por meio da lei Federal 13.575, o presidente da República, Michel Temer, publicou o decreto que determina a instalação da Agência Nacional de Mineração. A partir de 5 de dezembro deste ano (data em que o decreto entrará em vigor), a ANM estará investida no exercício pleno de suas atribuições e o DNPM estará definitivamente extinto. O diretor-geral da ANM publicará no Diário Oficial da União, até o próximo dia 3 de fevereiro de 2019, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, bem como editará o regimento interno da ANM para detalhar as competências e atribuições de seus dirigentes.

A estrutura organizacional prevista para a ANM compreenderá: (i) diretoria colegiada; (ii) gabinete do diretor-geral; (iii) secretaria-geral; (iv) procuradoria Federal especializada; (v) ouvidoria; (vi) auditoria interna; (vii) corregedoria; (viii) superintendências e (ix) unidades administrativas regionais.

As reuniões da diretoria colegiada da ANM serão públicas e terão suas datas, pautas e atas divulgadas no sítio eletrônico da agência. Ademais, será assegurada nessas reuniões a manifestação da procuradoria Federal especializada, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados. Decisões da diretoria colegiada serão tomadas por voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao diretor-geral, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

Dentre as competências da ANM, cumpre destacar que a agência deverá normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais até 27 de dezembro de 2018 (1 ano contado da publicação da lei Federal 13.575/17), sendo que a minuta do respectivo ato normativo está aberto a consulta pública desde 27 de novembro no sítio eletrônico da agência.

É importante destacar que, no dia 5 de dezembro deste ano, entrará também em vigor o novo regulamento do código de mineração (decreto 9.406/18), cuja vigência estava condicionada à instalação da ANM.

__________

*Gabriela Salazar Silva Pinto é advogada do escritório Azevedo Sette Advogados.

*Leonardo Pereira Lamego é sócio do escritório Azevedo Sette Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024