A norma traz inúmeras definições importantes ao mercado, como, por exemplo, o que será entendido como promoção, campanhas promocionais, ações de relacionamento e campanhas ou programas de incentivo, dentre outras. Além dessas definições, a instrução normativa traz como anexos minutas base que devem ser utilizadas para a elaboração dos briefings dos processos licitatórios (anexo I da IN 7/18), bem como a sistemática de apresentação e julgamento das propostas técnicas (anexo II da IN 7/18). Essas definições e anexos são válidos e aplicáveis especificamente para seleção e contratação de agências para a realização de eventos e campanhas promocionais no âmbito administrativo federal.
Considerando que o novo texto legal entra em vigor desde a sua publicação, todos os novos procedimentos de contratações das agências de marketing promocional pelos órgãos e entidades vinculados à administração Federal, a partir de hoje, serão relevantemente impactados.
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*Danilo Weiller Roque é advogado do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Pellon e Lamonica Advogados.