Não é incomum, nos dias de hoje, lermos notícias sobre os esforços mundiais para a promoção da diversidade, da igualdade e do combate à intolerância. Políticas públicas, legislação inclusiva, instituições do terceiro setor, bem como o próprio mercado estão atentos aos anseios sociais. Uma das maiores empresas automobilísticas e predominantemente masculina, General Motors, nomeou recentemente como CFO a Dhivya Suryadevara, que trabalha juntamente com a CEO Mary Barra, dois cargos de alta gestão ocupados por mulheres. Não apenas isso, mas a GM possui também programas inclusivos voltados para o bem-estar de seus trabalhadores, tais como a integração e suporte às mulheres, à comunidade LGBT, aos portadores de necessidades especiais, dentre outros.
O Brasil, signatário de diversos acordos internacionais de proteção dos direitos humanos, possui políticas públicas, além de legislação inclusiva, com vistas a reduzir as barreiras sociais, de gênero e das demais minorias. O objetivo do presente artigo não é esgotar a temática, mas dar destaque aos mecanismos jurídicos e fundamentos essenciais à promoção da diversidade, da igualdade e do combate à intolerância.
É importante observar que nem todos os movimentos de inclusão ao mercado de trabalho são abordados em legislação específica, mas é de grande relevância compreender o real sentido da Constituição Federal: promover a diversidade, a igualdade e o combate à intolerância. Atrelado à legislação inclusiva, há grande campanha do MPT, com ações voltadas à conscientização e inserção das minorias no mercado de trabalho1.
Mesmo após 30 anos da vigência da Carta Magna, as políticas de inclusão ao mercado de trabalho, principalmente no setor privado, ainda estão em fase de desenvolvimento e adaptação. Sabemos que não são medidas repentinas e de resultados imediatos, mas estamos certos que é um clamor social e mundial. Somado às políticas de compliance de integridade, de ética e de conformidade, as políticas de inclusão de diversidade e de combate à intolerância ganham destaque, sendo fundamental a mudança de cultura, com a adesão absoluta dos cargos da alta gestão.
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*Edison Carlos Fernandes é advogado e sócio do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
*Tatiana Maschietto Pucinelli é advogada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.