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Portaria MTPAC – Projetos prioritários

Nova portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil altera e unifica regras para enquadramento de projetos do setor de transporte como prioritários.

19/10/2018

Na última segunda-feira, dia 8/10/18, foi publicada no Diário Oficial da União, pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil (“MTPAC“), a portaria 517, de 5 de outubro de 2018 (“Portaria MTPAC 517/18“), que unificou os procedimentos e requisitos para aprovação de projetos de investimentos como prioritários, para fins de emissão de debêntures incentivadas, nos principais modais integrantes do setor de logística e transporte: aviação civil, transporte terrestre e portos.

A portaria MTPAC 517/18 revogou as portarias SEP/PR 404, de 2 de outubro de 2015, SAC/PR 18, de 23 de janeiro de 2012 e MT 9, de 27 de janeiro de 2012, que tratavam do tema.

Destacam-se os seguintes pontos da nova regulamentação:

 

 

  1. Cópia do relatório gerencial encaminhado aos debenturistas por força do inciso XVII do art. 12 da Instrução 28, de 23 de novembro de 1983, da Comissão de Valores Mobiliários;
  2. Quadro de Usos e Fontes do projeto considerado prioritário e informações sobre a emissão de debêntures, de acordo com os formulários disponibilizados no site do MTPAC; e
  3. Relatório circunstanciado da aplicação dos recursos, em comparação com a informação apresentada no Quadro de Usos e Fontes, destacando a destinação específica dos recursos captados por meio de emissão de debêntures incentivadas.

 

__________

*Mariana Saragoça é advogada da Stocche Forbes Advogados.

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