Guilherme Acosta Moncks*
Dentro desta ótica, teríamos um Estado encarregado de prestar inúmeros serviços públicos, isto é, indo além de simplesmente intervir na vida privada em casos isolados, como noutrora verificado no modelo liberal puro, inaugurado com a Revolução Francesa.
A indagação fundamental a permear tal raciocínio seria no sentido de saber quais meios iriam financiar a atividade estatal, principalmente em sua vertente voltada para a prestação de serviços direcionados à população. Como resposta, vem à tona a atividade estatal arrecadatória, encarregada de buscar meios plausíveis para obtenção de fundos necessários para que seja dada a força motriz do modelo social democrático vigente, como já afirmado, pautado na prestação de serviços à população bem como na interferência na esfera pessoal de direitos através do uso de um poder legitimado para tanto, denominado Poder de Polícia.
O raciocínio básico está formado, isto é, o financiamento para as atividades da extremidade de um eixo seriam financiadas pelas atividades encontradas na extremidade oposta, do outro eixo-base, sendo que estes dois encontrariam convergência no ponto comum chamado simplesmente de Estado, um ente superior, formado para possibilitar e existência de um novo padrão inaugurado com o fim da era feudal.
O modelo, visto sob um prisma estritamente formal, é sem dúvida louvável, pois traz consigo espírito distributivo, com intuito de buscar meios naqueles que possuem fonte de riqueza capaz de ser transmitida aos que dela não dispõem. Desta forma, temos o veículo para tal transferência sendo a tributação, pois através dela o Estado busca recursos que posteriormente serão aplicados para prestação de serviços públicos postos à disposição de todos, inclusive aqueles financiadores da atividade estatal, ou seja, os sujeitos tributados, pagadores do Estado.
No mundo das idéias tudo caminha bem, no entanto, partindo-se para a realidade social vigente no Brasil, os problemas encontram nascedouro, sendo certo que surgem pontos cruciais a ferir de morte o sistema tributário pautado no modelo referido, em apertadíssima síntese revelado. Vejamos.
Por um lado temos o excesso de gastos públicos, existentes em virtude de uma máquina inchada e afundada numa burocracia que muitas vezes impede a realização de fins básicos estatais, trazendo a impressão de ser morta em si mesma. De outra banda, podemos levantar a forma pela qual os tributos são buscados, com falta de sistematização lógica no sentido de se buscar fontes financiadoras de maneira a não onerar em demasia apenas certas camadas populacionais ou nichos comerciais.
Em verdade, tais problemas estão arraigados profundamente a óbices estruturais, que ao longo dos anos foram ganhando corpo e atualmente alcançam níveis intoleráveis, ao ponto ser urgente e imprescindível profunda reforma, nos âmbitos legislativo e de gestão pública, ao efeito de que seja implementado em sua totalidade, de forma satisfatória, o modelo de “Estado Robin Hood”, que retira de uma lado, com riquezas tributáveis, e encaminha ao outro, com carências a serem sanadas pelos serviços públicos.
Pedindo vênia pela expressão, teríamos verdadeiramente um “Estado atravessador”, que através de sua atividade produziria um fluxo contínuo capaz de amenizar a gritante má distribuição de riquezas verificada em nosso país, desde os idos do século XVI.
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* Advogado do escritório MONCKS - Advocacia & Consultoria Empresarial
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