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Minha empresa foi notificada pelo Procon: O que fazer?

Ao receber um auto de infração do procon (fase administrativa), a empresa deve apresentar defesa administrativa ou buscar um acordo.

8/10/2018

O Procon é uma fundação com personalidade jurídica de direito público, criada com base no código de defesa do consumidor com a função de supervisionar as relações de consumo nos âmbitos estadual e municipal. Está vinculado à scretaria da Justiça e da defesa da cidadania do Estado de São Paulo e funciona intermediando as incompatibilidades entre os consumidores e as entidades comerciais que fornecem bens e serviços. Sua mediação é sempre no sentido de conduzir as duas partes para um acordo.

 

No entanto, é preciso ponderar que, mesmo que o procon seja um órgão do poder executivo e esteja atrelado aos governos estaduais e às prefeituras, ele funciona como uma instância de instrução e julgamento de poderes limitados.

 

O processo administrativo para apuração das infrações às normas de proteção e defesa do consumidor está disciplinado no capítulo V do decreto 2181/97 e na lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Assim, verificados os indícios de ocorrência de infração às normas de proteção e defesa do consumidor, será lavrado auto de infração junto ao procon e instaurado o processo administrativo, visando, a princípio, a composição amigável do litígio.

 

Ao receber um auto de infração do procon (fase administrativa), a empresa deve apresentar defesa administrativa ou buscar um acordo. Isso porque, caso não haja adequada apresentação de defesa ou acordo, o processo administrativo será julgado procedente e será fixada multa para empresa. Caso a multa não seja recolhida em 30 dias, O DÉBITO SERÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA PARA SUBSEQUENTE COBRANÇA EXECUTIVA.

 

Neste sentido, poderão ocorrer também o protesto da empresa e o envio de ofício à comissão de valores mobiliários e à bolsa de valores de São Paulo (Bovespa), atrapalhando suas transações comerciais.

 

Conclui-se, portanto, que o Procon é responsável por fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções quando necessário e cabíveis em seu entendimento.

 

Por isso, primeiramente é imprescindível que a empresa esteja regular em todos os seus procedimentos: estar em dia com seus prazos de entregas, descrever informações completas e verdadeiras em rótulos dos produtos, observar a quantidade correta de produto dentro da embalagem, entre outros procedimentos. Assim, na oportunidade da defesa ou acordo, poderá argumentar e juntar toda documentação pertinente de sua regularidade e, com isso, resultar na improcedência do processo administrativo, encerrando-se essa esfera administrativa com sucesso.

 

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*Ariadne H. Carbone Cattai é advogada da área cível do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.

 

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