A apuração da contagem de votos atualmente no Brasil é feito em tempo real1. Assim, nesta exposição tentaremos demonstrar a violação de forma indireta do voto secreto, suas consequências e sugestões.
Nossa Constituição da República em seu artigo 60 §4 inciso II2 o voto é secreto. Ocorre que o cômputo dos votos é feito em momento distinto, o que no meu modo de ver dá azo para que se identifique de forma indireta os votos de determinadas regiões ou de determinados colégios eleitorais.
Em recente reportagem publicada pelo jornal O Globo foi noticiado que 12,8% dos pontos de votação do estado do RJ estão em áreas dominadas por facções do tráfico e milicianos3 e em recente eleições presidenciais foi o destaque a diferença atribuídos a candidatos à presidência dos eleitores do nordeste e norte e do sul e sudeste.
Assim, ao computador o voto de maneira distinta por colégios eleitorais e regiões, além de por em risco a vida dos seus eleitores que não votarem em determinados candidatos impostos pelo "poder paralelo" que imperam nessas regiões, também acabam pautando políticas públicas que acabam privilegiando determinadas regiões a depender da quantidade de número de eleitorais.
Desta forma, propomos aqui, a computação de forma simultânea dos votos, aguardando até o registro do último eleitor para começar a fazer a apuração sem a identificação do colégio eleitoral ou a região pertencente aquela urna.
E usando um paralelo ao Código de Processo Penal nas votações do Tribunal do Júri4, proponho aqui que tão logo na computação de forma simultânea possa determinar o resultado das eleições, não precisando apurar até o últimos votos, estes sejam descartados preservando assim o sigilo da votação.
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1 1.1 Um mesário fecha a urna e são impressas cinco vias do boletim de urna, documento com os votos recebidos pelos candidatos. Uma das cópias é afixada na porta da seção eleitoral.
1.2 O cartão de memória, com informações do boletim, é retirado da urna e encaminhado ao cartório eleitoral.
1.. Lá, os dados eletrônicos criptografados de cada seção são enviados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por meio de uma rede virtual privada da Justiça Eleitoral.
1.4 O TRE confere a autenticidade dos dados recebidos e faz a contagem geral de votos no Estado.
1.5 Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) computa os dados enviados pelos TREs e publica a contagem em tempo real na internet.
2 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
3 '"Arma, urna e 1,7 milhão de eleitores em jogo".
4 A exposição de um veredicto unânime afetaria, segundo alguns doutrinadores, o princípio constitucional do sigilo das votações. Sustenta-se que, na hipótese de os sete jurados responderem afirmativa ou negativamente ao quesito, saber-se-á, logicamente, o que todos os integrantes do conselho de sentença decidiram.
Devido a isto, esta corrente doutrinária sustenta que é necessário que o juiz presidente encerre a conferência dos votos sempre que encontrar quatro votos no mesmo sentido. É o pensamento de Guilherme Souza Nucci. Para ele, a lei 11.689/08 teria acolhido essa orientação nos §§1.º e 2.º do art. 483.
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*Raphael Gonçalves Rodrigues é servidor da defensoria pública.