Ainda que tenha sido instituído em 2009, por meio do decreto 6.957, o FAP – Fator Acidentário de Prevenção - ainda é um ilustre desconhecido para muitas empresas. Em tempos de crise, onde estamos quebrando os cofrinhos para juntar as moedas, a grande parte das empresas brasileiras não utilizam um recurso que pode reduzir sua carga tributária.
O FAP é um flexibilizador individual do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho. O SAT incide sobre a folha de pagamento, podendo assumir os valores de 1%, 2% ou 3%, segundo a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica – da empresa. O FAP é um multiplicador que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, podendo fazer com que o SAT dobre ou seja reduzido pela metade. É o que denominamos de bônus-malus.
No final de setembro serão divulgados os dados das empresas, pela Previdência Social. Cada organização deveria conferir os dados divulgados com sua realidade. Segundo a Previdência Social somente 0,3% das empresas contestam os cálculos governamentais, o que equivale a aproximadamente 1800 contestações para a Previdência Social avaliar e responder. Um fato que inibe as empresas a contestarem o FAP é o efeito suspensivo aplicado e, que acaba por dificultar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.
Desde sua instituição o FAP passou por inúmeras modificações. As mais recentes incluem: (i) a desconsideração do acidente de trajeto no cálculo, (ii) a partir de 2019 não haverá mais a redução de 25 ou 15% do FAP maior que 1, (iii) o bloqueio do FAP, nos casos de morte ou invalidez permanente será de um ano e, (iv) não há o desbloqueio do FAP, autorizado pelo sindicato de empregados, nos casos de morte ou invalidez permanente.
O FAP a ser utilizado em 2019 será calculado e publicado em setembro de 2018 e reflete o desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017. Desta forma, não há como gerir o atual FAP, mas sim, implementar ações em 2018 e 2019 para que em 2021 possamos colher os bons frutos deste trabalho.
Ao final de setembro deste ano, a Previdência Social por meio de portaria, divulgará o resultado de cada empresa, devendo cada organização cotejar os números apontados pela autarquia. As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.
Finalmente, em tempos quando não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custo, especialmente com um planejamento tributário eficiente.
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*Antonio Carlos Vendrame é diretor da Vendrame Consultores.