É muito comum as empresas colocarem em seus estacionamentos avisos informando que não se responsabilizarão por eventuais danos ou furtos nos veículos. Mas será que esses avisos possuem validade jurídica? Será que se o seu carro for furtado dentro do estacionamento de uma empresa você será ressarcido?
Informamos que, embora exista alguma placa avisando que a empresa não se responsabilizará por eventuais furtos ou danos, a responsabilidade será sim da empresa.
Devemos mencionar também que os supermercados e shoppings também podem ser responsabilizados por danos ou furtos ocorridos em seus estacionamentos, uma vez que o estacionamento é uma forma de captação de clientela e o consumidor confia que o seu veículo está em segurança. Esta regra também se aplica aos estacionamentos gratuitos.
É o entendimento do STJ:
Súmula 130. A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Entendemos que o tema é de grande importância para os empresários e para os consumidores.
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*Rafael Mulé Bianchi é advogado.