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Parceria em concessão de serviços públicos

O artigo 175 da Constituição Federal incumbe o Poder Púbico, na conformidade com a lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.

11/9/2018

Os poderes concedentes

Legislação

O artigo 175 da Constituição Federal incumbe o Poder Púbico, na conformidade com a lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.

A permissão é discricionária e formalizada através de um contrato de adesão.

Trata-se de um contrato de direito público oneroso e comutativo, cujo objeto é conforme o tipo de concessão; O prazo não foi estipulado, ficando porem ao poder concedente fixá-lo, nos termos da concessão. Preço dos serviços e o critério para revisão de tarifa também devem ser fixados no contrato.

Extinção de concessão

Obrigações do sócio participante

As obrigações do sócio participante são exclusivamente perante o sócio concedente, nos termos do contrato.

__________

*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

 

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