Julgamentos por atacado, Justiça no varejo
Marcelo Favalli*
Às escancaras, sem qualquer pudor, deparamo-nos com declarações proferidas pelos Srs. Ministros (cf. noticia o Jornal “O Estado de São Paulo”, 08.10, pag. A4), de que processos de mesma natureza são julgados em bloco, como se tal pudesse ser tratada como “normal”, desconsiderando que, ainda que certas teses jurídicas encontrem entendimento pacificado, as partes e os fatos nunca são idênticos nos processos, o que ensejaria uma análise caso a caso. Declarações desse tipo me causam frio na espinha, maior até do que assistir filmes como “Alien e sexta-feira 13”. Tudo isso sem considerar o desprestigio à categoria dos Advogados, uma vez que nossos arrazoados, fruto de incansável labor e pesquisa, sequer foram manuseados.
Que é inumano julgar 85 processos a cada dia (média) tal como afirmou o Exmo. Dr. Jobim em conferência sobre reforma do judiciário em São Paulo, ninguém nega. Mas resolver o problema na base da baciada, também não dá.
Para mim, que desde longa data freqüento os corredores dos Tribunais isso já era de desconfiar. Afinal, hoje, sessões de julgamento têm sido acompanhadas de numeroso rol de advogados que, na busca por justiça, e temerosos de que seus processos possam ter sido analisados por leitura mais que dinâmica, verbalizam seus recursos através de suas sustentações orais para, ao menos, terem certeza de que os juízes julgarão, a seguir, o que acabaram de ouvir.
Se o problema do excesso de processos advém de recursos meramente protelatórios que entopem o sistema, sugiro adotarem a mesma tática dos bancos e administradoras de cartões de crédito: juros de mora e correção monetária escorchantes na atualização dos débitos, e a procrastinação acaba. Se serve para eles, por que não para o Judiciário.
Já ouvi zumzum por aí neste sentido, medida esta plenamente factível, mesmo porque o artigo da constituição que tratava do assunto “juros”, limitados a (nunca respeitados 12% ao ano, art. 192, VIII,§ 3º da CF ) foi “mal” já devidamente expurgado (Emenda Constitucional nº 40, 29.05.03). Resta saber a quem não interessa.
Multiplicar por 10 (dez) o número de magistrados e pessoal de apoio também ajudaria, ao mesmo tempo em que atingiria princípio constitucional (art. 170, VIII) “busca do pleno emprego”, deixaria de ser letra morta.
Enquanto isso, fico com uma frase dita por cliente meu: “Neste País é melhor ser Réu a Autor”. Começo a entender por que.
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* Advogado
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