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A operação Lava Jato e o caminho do compliance

Nenhum programa de compliance será efetivo sem comprometimento e, felizmente, o medo de ser preso causou um impacto melhor no mundo dos negócios do que os pregadores do deserto que não se cansam de repetir que não se deve praticar crimes.

20/7/2018

Após quatro anos de operação Lava Jato e demais operações correlatas, ainda não conseguimos apontar uma data para o seu fim. No entanto, já é possível extrair dos fatos algumas lições daquela que é a maior operação criminal de todos os tempos.

 

Como fato, temos que ao lado da constatação da corrupção político-partidária – que não era surpresa para ninguém, exceto pelas cifras alcançadas – a exposição das corporações como agentes propagadores do crime demonstrou um lado escuro do ambiente de negócios brasileiro.

 

A Lava Jato tentou de uma forma ou de outra, ressalvadas as críticas, provar que o crime não compensa para gerentes, diretores, conselheiros de administração e acionistas controladores. Para as pessoas jurídicas, a Lava Jato mostrou que um longo caminho em busca do aprimoramento dos controles internos há de ser percorrido, sempre considerando a máxima detectar, prevenir e remediar.

 

O começo desse caminhar está na escolha das pessoas que ocuparão os cargos-chave de liderança e gestão. Agressividade comercial e jornadas extenuantes podem ser decisivas para o resultado da empresa, mas manter um board executivo que negocia colaboração premiada ou pagar multas de executivos que tiveram êxito na negociação de acordos de colaboração não parecem ser práticas que indiquem ser a preservação da empresa mais importante do que a preservação de seus dirigentes.

 

Mesmo com toda a precaução, quando notícias negativas começarem a sugerir o envolvimento da companhia ou de seus integrantes com crimes, há a necessidade da adoção de medidas internas mais efetivas pela maior instância corporativa. Um pedido de esclarecimentos meramente formal ou a falta de uma investigação interna por uma entidade independente coloca em risco pessoal os ocupantes dos órgãos corporativos de supervisão, tendo sido considerada a omissão em agir como prova da participação de um presidente de Conselho de Administração em um acordo espúrio.

 

É uma questão de conduta, pois até quando renomados escritórios e empresas de auditoria promovem investigações internas e nada encontram, permanece a surpresa quando a família fundadora faz revelações que comprometem os mais altos cargos da República.

 

Nesses casos, a virada por cima passa pela celebração de acordos de leniência e nomeação de um monitor externo que irá supervisionar as atividades empresariais ou até adoção de práticas padronizadas de conduta como normas ISO, facilitando o processo de auditoria interna e externa e até uma eventual certificação.

 

Talvez fosse necessário passar por toda essa turbulência criminal. Nenhum programa de compliance será efetivo sem comprometimento e, felizmente, o medo de ser preso causou um impacto melhor no mundo dos negócios do que os pregadores do deserto que não se cansam de repetir que não se deve praticar crimes.

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*Yuri Sahione é advogado especialista em Direito Penal, fundador e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Compliance Rio (ICRIO) e professor em CEU-IICS Escola de Direito.

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