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Recuperação extrajudicial: Entenda o seu passo a passo

Conte sempre com expertise de um advogado que atue na área do Direito Empresarial, que tenha a visão de um empresário. Isto fará toda a diferença durante este processo.

6/7/2018

No artigo da semana passada, falamos sobre a recuperação extrajudicial e as suas vantagens enquanto estratégia para as empresas que passam por uma situação financeira delicada. Mas, conforme mencionamos anteriormente, o pedido de recuperação extrajudicial não pode ser feito a todos os credores. Desta forma, credores fiscais, trabalhistas, adiantamento cambial e contratos de leasing, factoring ou cessão fiduciária (alguma garantia de crédito) estão fora da lista. Acordos com os credores acima com certeza devem ser feitos, porém a parte do plano de recuperação extrajudicial.

Hoje, vamos falar acerca do passo a passo para que o processo de acordo coletivo com os credores possa ser iniciado, mas para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos pela empresa.

O primeiro passo para a superação deste momento de crise econômico-financeira é a empresa estar funcionando a mais de 2 anos, não estar falida, não solicitado outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 anos e não ter requerido um pedido de recuperação judicial nos últimos 5 anos.

A partir destas informações, deve-se entender e analisar o fator que está causando os problemas financeiros na empresa a ponto de inviabilizar uma possível reestruturação.

Para que o plano flua de forma assertiva, os credores serão separados por classes, o que facilitará a negociação.

Caso a empresa possua filial, haverá algumas considerações a serem feitas, mas cabe ao advogado orientar o seu cliente quanto a este fato e de que forma lidará com o mesmo.

Plano traçado e registrado em cartório. É hora de chamar os credores para falar sobre a reestruturação da empresa e apresentar o plano definido para quitar as dívidas.

Tenha sempre em mente que para o credor é muito melhor negociar uma dívida e recebê-la mesmo que seja em parcelas.

Sendo assim, em parceria com o seu advogado, trace um plano íntegro para que todos
os credores aceitem a proposta e sua empresa possa se restabelecer.

Vale lembrar que, para aqueles credores que não aceitarem ou não participarem do plano, continua valendo a proteção do Código Civil.

Conte sempre com expertise de um advogado que atue na área do Direito Empresarial, que tenha a visão de um empresário. Isto fará toda a diferença durante este processo.
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*Rodrigo Vassoler Valentin é advogado especializado em Direito Empresarial e Tributário do escritório Chaves Advocacia.

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