Entretanto, há muitas armadilhas e ilegalidades que prejudicam os consumidores que deles se utilizam. A operação de crédito pode, por exemplo, cobrar valores de forma indevida. Diante dessa realidade, é preciso saber como resgatar tais valores para não ser mais prejudicado.
A realidade dos empréstimos consignados
A realidade dos empréstimos consignados não é tão "florida" como dizem. Essa operação financeira pode ocasionar o superendividamento do consumidor. Por ser um tipo de adiantamento de salário, ele vem com a cobrança de juros mensais. Se o devedor solicita maior prazo para o pagamento, os juros também serão maiores, o que reduz o saldo restante do provento ao fim do mês.
Ao reduzir significativamente de renda, os juros podem impactar além do limite em seu orçamento. Com o dinheiro do mês comprometido, muitos consumidores recorrem a outros empréstimos para suprir as contas básicas.
Outro ponto importante a se considerar tem a ver com a principal característica dos empréstimos consignados: a taxa de juros mais baixa, se comparada a outros tipos de empréstimos. Contudo, normalmente a devolução do valor emprestado é feita em longo prazo, até 72 meses, ocasionando a incidência de juros por um longo período.
Além disso, sempre identifique Custo Efetivo Total (CET) do contrato. O CET é a soma de encargos e despesas incidentes nas operações financeiras (tributos, seguros, tarifas, custo de administração e taxa de juros). Em uma comparação, o banco que oferecer a taxa de juros mais baixa não necessariamente terá o menor Custo Efetivo Total.
Apesar disso, conforme dados da Previdência, em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$291,4 bilhões. Em outras palavras, ele é muito utilizado. Mais um motivo para o consumidor ficar atento às ilegalidades.
As ilegalidades
Juros acima das portarias do INSS
O INSS órgão edita, desde 2008, Portarias e Instruções Normativas estabelecendo limite para o Custo Efetivo Total (CET) das taxas de juros a serem aplicadas nos empréstimos consignados para cada mês.
As instituições financeiras, ao firmar convênio com o INSS, se comprometem a seguir as normas por ele estabelecidas para as operações de crédito, incluindo-se as taxas de juros máximas fixadas ao mês. Mas isso nem sempre ocorre.
Os juros acima das portarias do INSS são considerados juros abusivos, podendo o consumidor exigir a sua restituição.
Vício de vontade no cartão de crédito consignado
Apesar de regulamentada, a contratação do cartão de crédito consignado pode ser contaminado por um erro em relação à vontade do consumidor.
Por desconhecimento sobre o funcionamento da operação, o idoso acha que está realizando uma operação como o crédito consignado, quando na verdade contrata um cartão de crédito consignável, comprometendo sua renda e agravando sua vulnerabilidade.
Neste tipo de situação, o consumidor pega o valor em única vez, normalmente mediante transferência bancária, acreditando que pagará em parcelas, como anteriormente aconteceu nos outros empréstimos consignados que já fez.
Porém, na prática, o valor descontado do benefício mês a mês paga uma parte de juros, mantendo praticamente infindável o saldo devedor, já que sofre a incidência de juros de cartão de crédito mensalmente, sem que o consumidor sequer receba este cartão.
O que fazer?
Diante de tantas possíveis ilegalidades cometidas pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados, o consumidor deve reunir toda a documentação relativa à operação para recuperar os valores cobrados indevidamente.
Acesso à documentação
O primeiro passo para identificar ilegalidades no seu empréstimo consignado é ter o acesso a toda a documentação preenchida na ocasião da contratação. Muitas vezes, o consumidor não possui acesso a essa documentação, seja pela ausência de entrega da via do contrato ao cliente ou perda decorrente do tempo.
Existem duas formas de ter acesso à documentação: por requerimento administrativo junto ao banco ou por medida judicial.
Requerimento administrativo
O requerimento administrativo para ter acesso à documentação é simples. O consumidor deve solicitar à instituição financeira para que apresente essa documentação referente ao empréstimo, por qualquer canal de contato disponibilizado. Para tanto, pode também ser utilizado o portal consumidor.gov.br
Medida judicial
Se o banco não entregar a documentação requerida após o decurso do prazo, existe uma medida judicial denominada Produção Antecipada de Provas, que possibilita ao consumidor obter a cópia do contrato de empréstimo e o demonstrativo dos valores já quitados por meio de uma decisão judicial.
Identificação das ilegalidades
Após o acesso à documentação, seja pelo requerimento administrativo ou pela ação de produção antecipada de provas, é preciso analisar a relação contratual para apurar as eventuais ilegalidades presentes na operação. Essa etapa deve ser feita com o auxílio de um advogado especialista no tema, que terá condição de identificar possíveis direitos violados.
Caso o advogado entenda que houve ilegalidade, ele recomendará o ajuizamento de uma ação para recuperar os valores pagos indevidamente no empréstimo consignado.
Recuperação de valores
Os valores pagos indevidamente pelo consumidor devem ser restituídos em dobro pela instituição financeira. É importante esclarecer que essa relação é de consumo, motivo pelo qual se aplica o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Esse entendimento tem sido adotado pela Turma Recursal do Paraná. Para comprovar o valor pago indevidamente, é preciso ajuizar uma ação revisional do contrato.
Revisão do contrato
Na revisão do contrato bancário pede-se a modificação de uma cláusula contratada, em decorrência de uma abusividade. Assim, as cobranças ilegais são afastadas e a instituição financeira é condenada a restituir os valores indevidamente cobrados do consumidor. Essa é a medida para o caso de cobrança de juros acima das normativas do INSS.
Indenização para cartão de crédito consignado
A ação de indenização para cartão de crédito consignado consiste no pedido de indenização por danos morais pela indução do consumidor ao erro, ao fazê-lo acreditar que está contratando um empréstimo consignado, quando na realidade a instituição financeira emite também um cartão de crédito consignado sem avisar.
É importante destacar que os alvos destes contratos abusivos são pessoas vulneráveis (consumidores) e hipervulneráveis (consumidores idosos), com baixo grau de instrução e em situação de endividamento ou superendividamento. Diante disso, há ofensa também à dignidade da pessoa humana.
Por isso, o consumidor tem direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos, o que deve ser pleiteado em ação de indenização. O Tribunal de Justiça do Paraná tem arbitrado entre 10 e 15 mil reais de indenização por dano moral em favor dos consumidores (Apelações Cíveis 1590327-4 e 1460846-3).
Se você se deparou com as ilegalidades que o levou a pagar indevidamente valores em um contrato de empréstimo consignado, saiba que pode obter a reparação dos danos. Procure um advogado de sua confiança para solicitá-la via Poder Judiciário.
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