As empresas crescem através da realização de diversos contratos com o mercado, os quais regulam desde a relação internas (contratos sociais, acordos de sócios) até as relações externas (fornecedores, consumidores, parceiros). Dessa forma, não restam dúvidas que para evoluir com maior segurança, conhecimento e gerenciamento dos riscos inerentes à atividade, as empresas precisam de suporte jurídico adequado.
Contudo, nem todas as empresas possuem capital disponível e suficiente para a implementação de um setor jurídico interno, bem como a sua instituição não traz um retorno ao budget da companhia, o que faz com que os empresários enxerguem esse setor como custo e não investimento. Por causa disso, a maioria das empresas não se assessoram para tomar as decisões estratégicas e apenas terceirizam o contencioso judicial e administrativo que surge ao longo do tempo, ou seja, agem de forma reativa ao problema.
Em razão disso, como forma de não tornar o setor jurídico muito caro, surge a posição de secondment jurídico, que é a internalização de um advogado do escritório externo na empresa cliente, o qual conseguirá criar uma sinergia essencial com as visões e interesses da empresa, conseguindo auxiliar os diretores nas tomadas de decisões e ajudar o escritório externo de forma mais eficiente, visto que o profissional terá o conhecimento das rotinas, das diretrizes e da forma de pensar dos diretores, o que trará maior eficiência e redução de custos transacionais, consequentemente maiores ganhos.
A implementação do secondment ou outsourcing jurídico não é um ato complexo, precisa que os gestores/diretores da empresa e do escritório externo localizem um profissional adequado para a posição, o qual terá que ter uma visão "pró-business" para compreender as demandas do dia a dia do cliente e consiga auxiliar nas atividades rotineiras da empresa. Ainda, esse profissional transmitirá ao escritório externo as peculiaridades e visões da empresa cliente, fato que diminuirá a assimetria e trará eficiência na comunicação e no afastamento de conflitos.
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*Renan Boccacio é sócio do escritório Boccacio & Moreno Advogados Associados.