O Código de Edificações é o instrumento fundamental e básico que regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização.
Dentre os objetivos principais da norma estão: a instrumentalização da política urbana – propiciando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com o PDOT (Plano de Ordenamento Territorial do DF), LUOS (Lei de Uso e Ocupação de Solo do DF) e o PPCUB (Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília); a desburocratização em relação a todo o procedimento de licenças, fiscalização e demais autorizações e documentos emitidos pelo Poder Público a respeito do tema, hoje bastante moroso; a responsabilização técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificação; o afunilamento da análise do Estado em relação apenas aos parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal; e a remissão e recepção das normas técnicas brasileiras para a realização dos procedimentos de edificação.
A lei ainda aguarda regulamentação específica do Poder Executivo.