Comecemos pelo Simples Nacional, especialmente por conta das mudanças ocorridas na Legislação que começaram a vigorar nesse ano, 2018.
De cara a primeira mudança é que o Simples Nacional passa a ter o mesmo princípio de cálculo que o Imposto de Renda, ou seja, o da proporcionalidade, onde institui-se tributos na medida proporcional da capacidade contributiva do sujeito passivo. Quer dizer, apesar do valor fixo de alíquota a base de cálculo varia de acordo com a capacidade econômica. A lei complementar 155/16 que introduz uma nova forma de cálculo de alíquota efetiva para serviços advocatícios.
Entendido? Então vamos bater um papo sobre o que vem junto a essa alteração de princípio.
Primeiramente o aumento do teto da receita bruta (faturamento), até 2017 os escritórios optantes pelo Simples Nacional poderiam faturar até 3.6 milhões nos últimos 12 meses. A partir de 2018 o valor passa a R$4.8 milhões. É bom entender que esse montante não é do último ano contábil, ou seja, de janeiro a dezembro, e sim, repito, dos últimos 12 meses! Assim, se estamos em março, por exemplo, a base para cálculo serão os valores faturados de março/2017 a fevereiro/2018, a somatória da emissão de Nota Fiscal desses meses será a referência para a alíquota a ser utilizada em março/2018.
Sabido isso vamos para a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, sim os serviços advocatícios continuam no mesmo anexo. Mas a tabela, a tabela mudou!
Anteriormente a tabela contava com 20 faixas de intervalos de valores bases para assim calcular o tributo, então sabendo a faixa verificava-se a alíquota total e a partir dela atribuía-se o valor fixo do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) no momento da emissão da Nota Fiscal e pronto. Agora tudo mudou ...
Inicia-se pela tabela que passou a ter 6 faixas de intervalos de valores bases, depois existe um valor a deduzir e para fechar o valor do ISS para emissão de Nota Fiscal passa a ser variável. Que difícil! Sim, mais do que nunca o escritório precisará de um bom contador para auxiliá-lo nos cálculos e de alguém internamente que entenda a formatação e acompanhe.
Identificado em qual faixa o escritório está identifica-se a alíquota, certo!? Mais ou menos... Nesta nova formatação a alíquota a ser paga dependerá do cálculo do valor base do faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o desconto fixo, ou seja, o valor a deduzir, e então teremos a alíquota efetiva. Veja a equação base:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Aliq) - PD
RBT12
RBT12 = Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao da tributação
Aliq = Alíquota Nominal da faixa
PD = Parcela a Deduzir
Confuso? Acredito que com um cálculo como exemplo de cálculo ficará mais fácil o entendimento.
Supondo que o escritório faturou R$2.558.920,00 nos últimos 12 meses, ao recorrermos a tabela o identificamos na 5ª faixa, onde a alíquota nominal é de 22%. Isso significa que vou ter 22% de tributação sobre o meu faturamento mensal? Não, esta alíquota é considerada nominal e a base para tributação é a alíquota efetiva, aquela advinda do cálculo. Seguindo sobre a mesma base e faixa temos o valor de dedução de R$183.780,00, então jogando na equação temos a alíquota efetiva de 14,8%, esta sim será a alíquota a ser utilizada naquele mês para o cálculo de tributação e também a base de ISS para emissão de Nota Fiscal. Veja o cálculo:
Alíquota Efetiva = (2.558.920,00 x 22%) – 183.780,00 = 14,8%
2.558.920,00
Agora está resolvido? Sim, para este mês de referência! No mês seguinte farão o cálculo novamente. E se o valor do faturamento for parecido? Não importa, se a base muda, muda tudo!
A mudança no cálculo reduzirá ou aumentará o que era pago anteriormente? Depende, porque a parcela a deduzir faz com que na maioria das faixas a alíquota efetiva fique bem abaixo da nominal e quanto mais no início da faixa sua base estiver, menor será a alíquota efetiva. Lembre-se, a alíquota é variável, tudo dependerá da base dos últimos 12 meses, se o montante reduz, a alíquota efetiva reduz também, o que é mais interessante do que no método anterior, onde a alíquota era fixa para aquele intervalo da faixa.
E para emissão de Nota Fiscal, como saberei o valor do ISS? Boa pergunta! Para o novo Simples Nacional também existe a tabela de percentual de repartição dos tributos, ou seja, como cada parte é inclusa no valor total do tributo.
A repartição dos tributos funciona assim, se temos uma alíquota efetiva de 14,8%, como no exemplo, 18,8% destes 14,8 são de IRPJ, então temos 2,78% dos 14,8% sendo pagos como Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica. Para CSLL são 19,20% dos 14,8, onde temos 2,84% sendo pagos como Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para Cofins, 18,8% destes 14,8, temos 2,78% sendo pagos como Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, para PIS temos 3,92% dos 14,8, que efetiva em 0,58% sendo pagos como Programa de Integração Social. E chegamos ao ISS, onde teríamos um valor de 5,82%, pode? Não, não pode! O percentual máximo de ISS é de 5%, então na 5ª faixa onde o percentual de alíquota efetiva for maior do que 12,5% o ISS será fixo em 5% e o restante será transferido, proporcionalmente, ao tributos federais da mesma faixa. Assim o ISS também é variável, a depender do percentual que cada tributo influencia na alíquota efetiva. Se muda a alíquota, muda o ISS e muda a inserção de informação no momento da emissão de Nota Fiscal daquele mês de referência.
Entendido isso, tudo, se o escritório faturar R$71 mil no mês de referência, pagará R$10.508,00 de Simples Nacional. Mas será que convêm manter-se no Simples Nacional!?
Vejamos no comparativo com o Lucro Presumido, partamos do princípio básico deste regime que identifica um lucro de 32% para a advocacia e portanto esse percentual serve para a base de cálculo do IRPJ e CSLL, o Cofins e o PIS tem como base o faturamento real. Considerando que o escritório faturou os mesmos R$71 mil no mês de referência, teria uma somatória de R$8.316,30, com uma alíquota inversa de 11,71%, veja o calculo.
Base de cálculo = 71.000 x 32% = 22.720,00
IRPJ = 22.720 x 15% = 3.408,00 + 2.720 * 10% = 272,00 = 3.680,00
CSLL = 22.720 x 9% = 2.044,80
Cofins = 71.000 x 3% = 2.130,00
PIS = 71.000 x 0,65% = 461,50
Total Mensal = R$8.316,30
Opa, como assim ainda estou no Simples Nacional!? A priori parece ser a melhor opção o Lucro Presumido! Mas temos outros fatores que devem ser levados em consideração... Na maioria dos Estados o presumido tem um valor fixo para o ISS, geralmente pago na modalidade de uniprofissional, sendo o entendimento ambíguo no “para quem” devo pagar. Alguns entendem que é sobre a quantidade de sócios e outros, assim como as Prefeituras, entendem que é sobre a quantidade de advogados que exercem a profissão no escritório. Então dependendo da quantidade de profissionais o cálculo já não é tão vantajoso assim, visto que somaria aos 11,71% do exemplo o que o valor de ISS constituiria em percentual.
Outro ponto importante é que aqui calculamos apenas um mês de referência, com apenas uma base de faturamento dos últimos 12 meses, mas a faixa é afetada pela variação do faturamento, o que também computará uma diferença de bases de alíquotas efetivas. E para fechar é preciso considerar que para o Lucro Presumido ser bem gerenciado o IRPJ e o CSLL devem ter suas bases nos valores faturados no trimestre, para que, dentro do possível, evite pagar o acréscimo de 10% sobre o valor que ultrapassar os R$20 mil da média mensal da base de cálculo, sendo R$60 mil no trimestre.
Para qualquer decisão os escritórios de advocacia precisam se perceber como uma empresa, que suas bancas são um negócio. Analisar-se e projetar-se como tal é essencial, ou melhor, é vital.
E agora José, é simples ou não é?
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*Danielly Manochio é Consultora em Gestão Legal, administradora especialista em finanças, Fundadora da Manochio Vessoni Consultoria em Gestão e colaboradora do blog.avisourgente.com.br da Aviso Urgente.