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É crime compartilhar uma fake news?

O mero compartilhamento de uma fake news, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

7/6/2018

As fake news são notícias falsas, que se aproveitam do poder da internet de disseminar uma informação pelo mundo todo, para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.

 

Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.

 

A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas, que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de fake news.

 

Tal compartilhamento irresponsável ocorre, pois, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre, pois as fake news apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.

 

O viés de confirmação se da quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia. Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.

 

Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma fake news, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma fake news, pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

 

Portanto, a situação das fake news modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la. Sendo que, o único jeito que é possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia se deve nunca compartilhá-la.

__________

 

*Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado criminalista, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM). Pós-graduado pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e integra o escritório D'Urso e Borges Advogados Associados.

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