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Aspectos relevantes de contratos de compra e venda mercantil

Os requisitos essenciais do contrato de compra e venda são além do consentimento, como vimos, o preço, prazo e, em geral, a cláusula penal, bem como a descrição da coisa, objeto do contrato.

4/6/2018

Segundo Orlando Gomes "Compra e Venda é o Contrato pelo qual uma das partes se obriga a transferir a propriedade de uma coisa á outra, recebendo em contraprestação determinada soma de dinheiro ou valor fiduciário equivalente" (in Contrato – Editora Forense).

Trata-se, portanto de um contrato bilateral em que ambas as partes se obrigam. É oneroso, pois sempre implica em um pagamento em dinheiro por parte do comprador. É consensual, pois basta à vontade das partes para torná-lo perfeito e acabado. Pode ser instantâneo, isto é cumprindo-se as obrigações imediatamente após sua efetivação.

Os requisitos essenciais do contrato de compra e venda são além do consentimento, como vimos, o preço, prazo e, em geral, a cláusula penal, bem como a descrição da coisa, objeto do contrato.

Quanto à coisa será importante considerar-se a questão do vicio redibitório, definido no Código Civil no art. 441 que dispõe:

"A coisa recebida em virtude do contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torne impróprio ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor".

Contrato comutativo, mencionado no texto do artigo, é aquele em que o pagamento da compra e a entrega da coisa é imediata.

Outro aspecto a ser tratado no contrato, quando for o caso, é o local de entrega da Coisa, se não realizada a compra diretamente na loja de coisa de pequeno tamanho.

O Código Civil dispõe que a tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ele se encontrava no tempo da venda (art. 493). Entretanto se for para outro loca por determinação do comprador, por ele correrão os riscos, salvo se o vendedor não cumprir as instruções pactuadas.

No próximo artigo traremos dos vários tipos especiais de compra e venda: como a venda a contento, a retrovenda, a venda com reserva de domínio e a preempção que é a preferência dada pelo vendedor ao comprador.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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