O projeto que trata da nova lei da falência e recuperação judicial e extrajudicial faz diversas alterações na lei 11.101/05, que apesar de ter sido um marco, já está há 13 anos em vigor e frente aos atuais desafios, fizeram-se necessárias adequações.
O Projeto de Lei apresentado tem como objetivo reduzir as exigências para que instituições financeiras e investidores possam socorrer e investir nas empresas em falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
O novo texto mantém obrigatoriedade da apresentação da Certidão Negativa de Débito e pretende suspender procedimentos burocráticos e desnecessários, preservar empresas com atividade economicamente viável, garantir o emprego dos trabalhadores, alavancar o empreendedorismo, também estão entre os pontos do novo texto.
Mas, ao mesmo tempo, as decisões das assembleias de credores ganha mais força neste novo texto, limitando os casos em que um único credor impede a execução do plano de recuperação judicial com decisões liminares na justiça.
Fato que também chamou a atenção foi o destaque dado ao Fisco nos processos, o que pode impedir a recuperação das empresas em dificuldades, principalmente em meio a uma crise, o que não melhora efetivamente as condições atuais.
Algumas entidades já discutem a possibilidade de um encontro no mês de junho para discutir formas de evitar que este PL seja aprovado ainda este ano e pretendem apresentar propostas alternativas, pois acreditam que o tema precisa ser melhor discutido.
O governo, em linhas gerais, afirma que este projeto visa preservar e estimular o mercado de crédito atual e futuro.
Contudo, vem por aí 120 dias para sua análise e enquanto isso aguardamos ansiosamente por mais este desdobramento.
Já, no Projeto de Lei complementar que facilita a recuperação judicial das micro e pequenas empresas, a apresentação da Certidão Negativa de Débito para ganhar algum tipo de vantagem prevista em lei deixou de ser obrigatória, porém, isto não significa que virá o perdão das dívidas públicas com a Fazenda.
Então, independentemente do pagamento imediato das dívidas, os micro e pequenos empresários poderão se valer da recuperação judicial e conseguir se reerguer economicamente e manter as atividades de sua empresa ativa.
O prazo máximo de parcelamento para as micro e pequenas empresas que antes era de 36 passa a ser de 48 meses com aplicação de correção monetária e juros anuais (taxa Selic).
Sem dúvida, nos dias de hoje, os maiores geradores de empregos são as micro e pequenas empresas, e estas vantagens fazem com que o micro e pequeno empreendedor veja uma luz no fim do túnel.
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