A mudança na lei promoveu grande liberdade de negociações, validando a autonomia da vontade das partes – trabalhador e empregador – e por isso, tornou possível a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo, acordo individual e até mesmo extrajudicial apresentado na Justiça do Trabalho. Como há regras específicas em cada Tribunal, cresceu muito a importância da atuação consultiva do advogado.
Se observarmos a esfera do Direito do Trabalho, quando empresas deixam de procurar por orientação especializada e optam por consultoria de um contador, por exemplo, os principais problemas surgem justamente pela falta de conhecimento técnico jurídico, como o pagamento equivocado de verbas rescisórias, inobservância de preceitos normativos (acordos e convenções coletivas), orientações inadequadas que caberiam apenas aos advogados, questões que acabam motivando reclamações trabalhistas posteriormente.
Após analisar todas as mudanças, tanto na lei, quanto nos seus possíveis desdobramentos, o advogado trabalhista deverá ser mais cauteloso para evitar prejuízos financeiros para seus clientes. Isso porque eles podem se ver obrigados a arcar com verbas como custas processuais, honorários advocatícios e periciais, seja por verem negado o benefício da justiça gratuita, seja por sucumbência.
Fica claro que a reforma trabalhista trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e modernizou os tipos de contratos, conscientizando a todos para uma adequada utilização do poder judiciário.
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*Michely Xavier é advogada, sócia e líder das áreas de Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório Roncato Advogados.