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Impactos sobre a atuação do advogado trabalhista após a lei 13.467/17

Conhecimento técnico e cautela devem pautar o trabalho para evitar possíveis prejuízos financeiros

16/5/2018

Depois de quase seis meses da entrada em vigor da lei 13.467/17 (desde novembro do ano passado), a chamada reforma trabalhista, é possível afirmar que a atuação do advogado trabalhista requer maior necessidade de conhecimento técnico, já que as consequências de uma ação sem limites podem causar grandes impactos para todas as partes. Entre os novos cenários trazidos pela lei, o de que responderão com igualdade diante de uma litigância de má-fé, por exemplo.

A mudança na lei promoveu grande liberdade de negociações, validando a autonomia da vontade das partes – trabalhador e empregador – e por isso, tornou possível a rescisão do contrato de trabalho por comum acordo, acordo individual e até mesmo extrajudicial apresentado na Justiça do Trabalho. Como há regras específicas em cada Tribunal, cresceu muito a importância da atuação consultiva do advogado.

Se observarmos a esfera do Direito do Trabalho, quando empresas deixam de procurar por orientação especializada e optam por consultoria de um contador, por exemplo, os principais problemas surgem justamente pela falta de conhecimento técnico jurídico, como o pagamento equivocado de verbas rescisórias, inobservância de preceitos normativos (acordos e convenções coletivas), orientações inadequadas que caberiam apenas aos advogados, questões que acabam motivando reclamações trabalhistas posteriormente.

Após analisar todas as mudanças, tanto na lei, quanto nos seus possíveis desdobramentos, o advogado trabalhista deverá ser mais cauteloso para evitar prejuízos financeiros para seus clientes. Isso porque eles podem se ver obrigados a arcar com verbas como custas processuais, honorários advocatícios e periciais, seja por verem negado o benefício da justiça gratuita, seja por sucumbência.

Fica claro que a reforma trabalhista trouxe maior flexibilidade nas relações de trabalho e modernizou os tipos de contratos, conscientizando a todos para uma adequada utilização do poder judiciário.

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*Michely Xavier é advogada, sócia e líder das áreas de Direito do Trabalho e Previdenciário do escritório Roncato Advogados.

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