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INPI amplia lista de tecnologias aceitas para exame prioritário de patentes via PPH

Nesta nova fase, serão aceitos também pedidos de patente da área de tecnologia da informação. As tecnologias aceitas são delimitadas pelas classificações internacionais de patentes listadas no quadro abaixo.

11/5/2018

Foi publicada nesta terça-feira (8/5/18) a resolução 218/18, que institui a Fase II do programa piloto de exame compartilhado (PPH – Patent Prosecution Highway) entre o INPI e o escritório de patentes dos Estados Unidos (USPTO – United States Patent and Trademark Office).

A Fase II entra em vigor no dia 10/5/18, mesma data em que a Fase I se encerra, e aceitará solicitações de participação no programa até o dia 30/4/2020, ou até que 200 pedidos sejam aceitos, o que for atingido primeiro.

A principal novidade da Fase II do programa piloto é a ampliação das tecnologias aceitas. Durante a Fase I, eram aceitos para a priorização de exame via PPH apenas pedidos de patente pertencentes ao campo técnico de petróleo, gás e petroquímica. Nesta nova fase, serão aceitos também pedidos de patente da área de tecnologia da informação. As tecnologias aceitas são delimitadas pelas classificações internacionais de patentes listadas no quadro abaixo.

QUADRO 1 – Tecnologias aceitas pelo PPH INPI-USPTO

Para participar da Fase II do programa piloto PPH INPI-USPTO, o pedido de patente deve estar publicado, ter exame requerido, não ter tido seu exame iniciado, estar com as anuidades pagas em dia, e que não esteja envolvido em processo de litígio no Brasil. Adicionalmente, é necessário o pagamento de taxa específica para participação do programa piloto e preenchimento de formulário específico.

Também são requisitos para ingresso no programa piloto que o primeiro pedido de patente da família tenha sido depositado no INPI, nos EUA, ou que seja um pedido PCT que tenha sido depositado por meio do escritório de patentes do Brasil (INPI) ou Estados Unidos (USPTO); e que o pedido de patente brasileiro compreenda:

i. Pedido de patente da família deferido pelo USPTO; ou

ii. Pedido PCT na família que tenha recebido um parecer favorável de patenteabilidade para ao menos uma reivindicação, desde que o exame tenha sido realizado pelo INPI ou pelo USPTO. Para esta condição de admissibilidade serão aceitos somente 50 pedidos dentre as 200 vagas disponíveis.

Neste último requisito, destaca-se outra novidade da Fase II do programa piloto, que é a possibilidade de requerer a participação no programa PPH a partir do resultado de exame favorável de um pedido PCT que tenha sido examinado pelo próprio INPI.

Não serão aceitos pedidos de patente de modelo de utilidade ou pedidos divididos, salvo na condição em que a divisão tenha ocorrido no pedido original (deferido) sob alegação de falta de unidade inventiva e cada depositante poderá participar com 1 (um) pedido por mês, exceto no último mês do programa, quando não haverá limite de requerimentos por depositante.

O que é o PPH e o que mudou desde o primeiro programa piloto criado pelo INPI?

O crescente aumento do backlog no exame de patentes é motivo de grande preocupação do INPI, e angústia de boa parte dos depositantes de pedido de patente no Brasil. Visando sanar este problema, o INPI vem implementado uma série de programas de priorização de exame de pedidos de patente desde os últimos anos. Um destes programas são os projetos piloto PPH.

O PPH é um sistema em que escritórios de patentes de diferentes países realizam aproveitamento conjunto do exame de mérito de pedidos de patente. Por exemplo, um pedido de patente pendente no Brasil que compreenda patente correspondente já concedida em um país que tenha acordo de PPH firmado com o Brasil, pode ser concedido de modo prioritário no Brasil, desde que este reivindique o mesmo escopo de proteção que foi concedido no exterior. Adicionalmente, os programas piloto PPH do INPI tem limites de vagas e destinam-se a pedidos de patente pertencentes a campos técnicos específicos.

A intenção de incluir o Brasil na lista de países que adotam o PPH é antiga. No relatório de gestão do exercício de 20101, o INPI já sinalizou seu planejamento em firmar acordos de PPH com diversos países. Tal relatório informou que se encontrava em fase de avaliação as propostas com os escritórios de patentes dos Estados Unidos e Japão, e também se encontrava em fase piloto um projeto de cooperação entre nove países sul-americanos (Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai). Em 2016, este projeto de cooperação entre os países sul-americanos resultou na assinatura do memorando de entendimento do acordo PROSUL (que teve início de vigência no Brasil em 01 julho de 2017), tendo como única diferença do projeto anunciado em 2010, a substituição do Suriname pela Costa Rica na lista de países membros do acordo atualmente vigente.

O primeiro programa piloto de PPH a entrar em vigor no território brasileiro foi firmado com o escritório de patentes dos Estados Unidos (USPTO – United States Patent and Trademark Office), por meio de publicação da resolução 154/152, em 05 de janeiro de 2016. Inicialmente, este programa teria vigência de 2 anos (Fase I), mas foi prorrogado no início de 2018 por mais 5 meses, por meio da resolução 210/183, que se encerra no dia 10 de maio de 2018. A Fase II deste programa piloto terá início em 10/5/2018, por meio da resolução 218/18, e tem vigência prevista até 30/4/20.

Além deste programa piloto, o INPI tem acordo de PPH assinados com: Japão (JPO – Japan Patent Office); PROSUL (Escritórios de patente dos países: Argentina; Chile; Colômbia; Costa Rica; Equador; Paraguai; Peru; e Uruguai); Escritório de Patentes Europeu (EPO – European Patent Office); China (SIPO – State Intellectual Property Office of the P.R.C.), e conta com dois acordos em fase de elaboração com os escritórios de patente do Reino Unido (UKIPO – United Kingdon Intellectual Property Office) e Dinamarca (DKPTO – Danish Patent and Trademark Office), cujos memorandos de entendimento foram assinados em 28 de março de 2018 e 12 de abril de 2018, respectivamente.

O INPI tem, ainda, a previsão de firmar novos acordos de PPH em 2018 com a Rússia (ROSPATENT), Coréia do Sul (KIPO), Israel (ILPO) e México (INPI), conforme indicado no plano de ação de 2018 publicado pelo INPI4.

Cada acordo de PPH tem pré-estabelecidos uma vigência, um total de pedidos de patente que serão aceitos no programa de exame prioritário e quais os campos técnicos em que os mesmos devem estar enquadrados. Tais informações aparecem consolidadas no infográfico elaborado abaixo.

FIGURA 1


Figura 1 – Infográfico com vigência e campos técnicos dos PPH com o INPI

O gráfico abaixo apresenta o status dos programas de PPH vigentes no Brasil, a quantidade de casos examinados e decididos e o total de vagas disponíveis para cada programa.

FIGURA 2


Figura 2 – Status dos pedidos ingressantes programas PPH com o INPI e vagas disponíveis

A partir do gráfico acima, é possível observar que em quase dois anos e meio de duração do PPH com os Estados Unidos (Fase I) apenas cerca da metade das vagas foram preenchidas, ou seja, o programa poderia ter sido muito mais explorado do que realmente foi. O mesmo ocorre no programa de PPH com o Japão, que em pouco mais de 1 ano de duração, teve menos de 30% das vagas preenchidas, e do programa de PPH com o PROSUL, que em quase 10 meses de existência teve um único requerimento de participação protocolado, mesmo não havendo qualquer limitação de campo técnico para participação deste PPH.

Na contramão, o PPH com a China, em cerca de 3 meses de existência, já teve mais de 68% das vagas preenchidas, sendo o mais frutífero dentre os programas PPH vigentes.

O programa de PPH com a China, depois do PPH com o PROSUL, é o que embarca a maior quantidade de tecnologias aceitas. Ademais, a China é um dos países com maior quantidade de pedidos de patente correspondentes depositados no Brasil e, de acordo com o relatório de indicadores de propriedade industrial de 20175, em 2016 foi 7º país com maior quantidade de pedidos de patente correspondentes depositados no Brasil, totalizando 799 depósitos. A soma destes dois fatores pode a justificativa para o sucesso desse programa.

Traçando um paralelo, considerando que no mesmo período os Estados Unidos ocupou a 1ª posição no ranking de depósitos de pedidos de patente com prioridade estrangeira (foram 9100 depósitos, representando quase 40% de todos os pedidos de patentes depositados no Brasil que reivindicaram prioridade estrangeira), espera-se que com o atual aumento de tecnologias aceitas na Fase II do PPH INPI-USPTO ocorra um aumento significativo na quantidade de pedidos ingressantes no programa.

Os programas PPH são uma medida importante na redução do backlog de exames de pedidos de patente, e a ampliação de tecnologias aceitas nestes programas é uma ação louvável do INPI, pois tendem a aumentar a taxa de adesão dos depositantes e, consequentemente, conferir cada vez mais visibilidade e ampliação dos programas de PPH no Brasil.

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1 Disponível em: clique aqui.

2 Disponível em: clique aqui.

3 Disponível em: clique aqui.

4 Disponível em: clique aqui.

5 Disponível em: clique aqui.

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*Anselmo Ribeiro Rodrigues, especialista da área de Patentes do escritório Gusmão & Labrunie.

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