Migalhas de Peso

O descumprimento das medidas protetivas de urgência aplicadas pela lei Maria da Penha é crime

A previsão de uma maior eficácia da aplicação da lei Maria da Penha é promissora, com essa alteração legislativa e a sua sanção de eficácia imediata.

10/5/2018

No dia 4 de abril de 2018, foi sancionada pelo presidente da República a lei 13.641/18 que alterou a lei 11.340/06 – lei Maria da Penha – para tipificar o delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicados em favor da mulher que sofre a violência doméstica.

Foi acrescentado à lei Maria da Penha o artigo 24-A que estabelece ser crime "descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei", podendo o agente descumpridor das medidas protetivas ser submetido a penas de 3 (três) meses até 2 (dois) anos de detenção.

Foram previstos, ainda, outros três parágrafos que esclarecem que a configuração do delito de descumprimento independe da competência civil ou criminal do magistrado que deferiu as medidas protetivas; que na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança, excluindo a possibilidade do delegado definir a fiança ao agressor; bem como que o disposto no artigo não exclui o agente criminoso de outras sanções que possam ser cabíveis.

Esta modificação legislativa foi sancionada com o objetivo de conter os inúmeros descumprimentos de medidas protetivas de urgência aplicadas em caso de violência doméstica, e objetiva uma consequente diminuição na reincidência.

A previsão de uma maior eficácia da aplicação da lei Maria da Penha é promissora, com essa alteração legislativa e a sua sanção de eficácia imediata.

__________

*Mariana Cardoso Magalhães é advogada do escritório Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024