Em 3 de abril de 2018 foi sancionada a lei 13.642/18, que alterando o artigo 1º da lei 10.446/02, dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
A lei 13.642/18 incluiu o inciso VII no artigo 1º da lei 10.446/02, que será de competência da polícia federal a investigação de "quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres".
Segundo dados do site da Organização Compromisso e Atitude1, 73% das mulheres já sofreram algum tipo de violência no espaço virtual, sejam estas na forma de perseguição, chantagem, linchamento virtual, assédio sexual e/ou ameaças de violência sexual. E a maior incidência destes atos violentos ocorre quando a mulher expressa algum tipo de opinião no meio virtual.
De acordo com esta organização, a violência virtual contra o homem também existe, contudo, a diferença primordial é a de que ofensas contra as mulheres possuem muito mais chances de ocorrerem pelo simples fato do gênero ser feminino, sendo que na maioria das vezes os agressores são do sexo masculino.
Estes dados mostram a importância de leis como a sancionada no último dia 3 de abril, porque os índices de violência contra a mulheres sempre foram altos no Brasil, mesmo após a vigência da lei Maria da Penha em 2006 (lei 11.340/06).
Visto que a rede mundial de computadores é o meio mais rápido e fácil de se propagar agressões, de vários tipos, contra as pessoas de forma geral, principalmente as fake news (notícias falsas), medidas legislativas como estas mostram a preocupação do Estado brasileiro na batalha contra estes atos ofensivos e propagadores de ódio pela sociedade brasileira.
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1 O que sabemos sobre a violência virtual contra as mulheres (Nexo - 05/06/2016).
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