Migalhas de Peso

Os culpados pelo casamento-relâmpago

Conhecido como casamento-relâmpago, a relação entre o matrimônio e a escritura do divórcio pode durar alguns dias ou meses, mas não resiste a 365 dias de união.

4/5/2018

Em média a cada 30 dias, recebemos no escritório pelo menos dois ou três casos de pessoas que pretendem se divorciar com menos de um ano de casado.

Conhecido como casamento-relâmpago, a relação entre o matrimônio e a escritura do divórcio pode durar alguns dias ou meses, mas não resiste a 365 dias de união.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2016, dos 344 mil divórcios registrados, 10.572 foram feiras por casais que resolveram por um fim no relacionamento antes de comemorar as bodas de papel.

Será que as facilidades econômicas e culturais, além das alterações legislativas dos últimos tempos tornaram a sociedade cada vez mais dinâmica?

Vejamos.

As relações dos casais estão menos atreladas à dependência econômica de um dos cônjuges. Esta independência financeira dá possibilidade do 'ofendido' se libertar rapidamente do seu 'ofensor'.

Outra razão para esse aumento do número de divórcios e separações seriam os casamentos realizados sem planejamento. Muitas vezes, as pessoas mal se conhecem e se casam. Depois, não esperam uma maturação do matrimônio e logo optam pelo divórcio.

As duas justificativas que mais ouço para rompimento e dissolução das entidades familiares são a de que "acabou o amor" e "incompatibilidade de gênios".

No mais, desde 2010 a Constituição Federal permite ao casal, que não tenha filhos menores de idade ou incapazes, realizem o divórcio no cartório, com a presença de um único advogado representando ambos. A decisão sai no mesmo dia.

Não acredito que o casamento tenha caído em desuso. Mas as ideias imediatistas da sociedade atual talvez estejam modificando a escolha da via do matrimônio.

__________

*Fabrício Posocco é professor universitário e advogado especialista em direito civil e de família.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024