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A Quarta Revolução Industrial e seus possíveis efeitos no direito, economia e política

Este artigo se propõe ao estudo das novas tecnologias e como elas podem se relacionar com os diversos interesses sociais, principalmente economia, política e direito sob a compreensão das perspectivas de diálogo entre estas matérias.

27/4/2018

Introdução

No mundo globalizado, a tecnologia avança a cada dia, alterando nosso modo de pensar, de agir, de viver. Isso influi diretamente nos processos de produção dos bens e serviços aos consumidores.

Nesse cenário, deparamos com a possibilidade de um mundo virtual com o desenvolvimento de novas tecnologias cada vez mais rápidas e sofisticadas que nos direciona para uma próxima etapa do desenvolvimento humano, a era das conexões e inter-relacionamentos. E não tem volta.

Hoje, máquinas já dialogam com outras máquinas e com os humanos, absorvendo uma imensidão de informações e deliberando sobre diversos assuntos de nossa vida cotidiana, desde a viagem mais adaptada a alguém até o limite de crédito adequado a uma pessoa. A indústria já se empenha em alterar seus processos, seus vínculos negociais, causando modificações nas práticas consumeristas em todo mundo.

Kelly1, defende que a sociedade está reflexiva e receosa pelo seu futuro e, para isso, pensadores e especialistas de todas os campos do saber, pesquisam os cenários, analisando as possibilidades, seus problemas e soluções que virão com as mudanças que já começaram.

Este artigo se propõe ao estudo das novas tecnologias e como elas podem se relacionar com os diversos interesses sociais, principalmente economia, política e direito sob a compreensão das perspectivas de diálogo entre estas matérias.

Está dividido em três partes. Na primeira, discorreremos sobre a Quarta Revolução Industrial, seus avanços e impactos na economia mundial com o modelo de futuro digital que se avizinha e as novas tecnologias em expansão no mercado mundial. Em seguida, falaremos sobre as repercussões na política e nos governos como atores dessa possível mudança de paradigma social. Por fim, faremos uma apresentação dos prováveis impactos no direito no que se refere à adaptação a esses novos instrumentos de relacionamento econômico e social e levantaremos alguns questionamentos sobre a resolução dos problemas a serem enfrentados.

1. A Quarta Revolução Industrial

Em nossa recente história, houve diversos saltos de qualidade no desenvolvimento econômico mundial, chamados de Revoluções Industriais. Inicialmente, em meados do século XVIII e início do século XIX, foram criadas as máquinas a vapor e o carvão foi utilizado como combustível, resultando na Primeira Revolução Industrial. Em seguida, no meio do século XIV, com o descobrimento do uso da eletricidade, todo modo de fabricação foi remodelado, inclusive suas rotinas e motorização dos processos.

A Revolução Digital, Terceira Revolução Industrial, ocorreu na segunda metade do século XX, com a automatização dos aparatos de trabalho, inserção dos computadores, utilização em massa da internet, desenvolvimento de microprocessadores e comunicações de alta tecnologia no seio da sociedade, de forma universal.

A Quarta Revolução Industrial já está acontecendo. O presidente do Fórum Econômico Mundial de Davos, Klaus Schwab, no ano de 2016, foi quem apresentou pela primeira vez esse termo como uma revolução tecnológica que alterará fundamentalmente a maneira como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos2, com grandeza, amplitude e multiplicidade.

A partir de então, chegamos ao Século XXI com a chamada “Tecnologia Disruptiva”, onde demos um salto de qualidade e produtividade. Disrupção é uma expressão utilizada para representar a inovações disponibilizadas pelo mercado em forma de produtos amigável e a preços módicos, criando um novo nicho de atividade, desequilibrando as antigas empresas que encabeçaram o setor.

É um período caracterizado por integração de tecnologias, agregando os domínios físico, digital e biológico, com internet móvel onipresente mais em conta e disponível a todas as pessoas.

Enquanto que, nas outras revoluções existia uma fonte tecnológica originária como a máquina a vapor ou a eletricidade, nesse momento o que se observa é muito distinto. Uma miscelânea de tipos de conhecimento se expande no horizonte, crescendo de modo desmedido, diferentemente do que ocorreu no século anterior, onde a evolução contínua apresentava indústrias na busca da produtividade e diminuição de custos.

Apesar de não sabermos exatamente onde chegaremos com os novos conceitos advindos dessa chamada Quarta Revolução Industrial, temos visto a disponibilização de novos instrumentos como a Digitalização, Internet das Coisas, Blockchain, Big Data, impressão 3D, engenharia genética, inteligência artificial e veículos autônomos nos mesmos moldes dos filmes de ficção científica que vemos no cinema e na TV.

O provável é que haverá muitos efeitos na economia, política e, por conseguinte, no direito. Concordando com essa afirmação, já dizia Heráclito de Éfeso, em 535 a.C. na Grécia Antiga: “Tudo flui, nada permanece, a mudança das coisas é constante e eterna”3.

Os empreendedores ainda não sabem precisamente como esses sistemas serão executados, como os objetos serão manufaturados e vendidos e como os serviços serão disponibilizados às pessoas, pois essa Revolução está sendo pensada ao mesmo tempo que está acontecendo. Por essa razão que, mesmo os especialistas em análise de mercado e os visionários de cenários, paralelamente, se encontram em discussões e estudos.

Uma previsão que se tornou unânime entre os pesquisadores é que haverá união de inúmeros aparatos móveis como celulares (e suas profusas aplicações) aliados à upgrades tecnológicos como inteligência artificial ou computação quântica, dando melhoria na qualidade de vida das pessoas conectadas.

Com relação a esse crescimento de qualidade de vida, Franklin4 concebe que, com a utilização acurada de dispositivos de inserção genética em vegetais, apressando a fotossíntese, essas plantas se desenvolverão mais rapidamente e as safras sejam substancialmente maiores a cada ano. Para ele, o mesmo fenômeno poderá ocorrer com as quintas piscícolas agrícolas, carne, leite e ovos.

O tema do referido Fórum Econômico de 2016 foi “O Novo Contexto Global”, onde foram abordados, não somente a questão da influência da tecnologia no mundo atual, mas também outros desafios de todo o globo como meio ambiente, competências profissionais para emprego, questão de gênero, segurança alimentar, crime e corrupção.

Tais assuntos estão interligados com os conteúdos que trataremos: a influência da tecnologia na economia mundial, as ações políticas necessárias para tratar dessas mudanças prementes e o que pode ser alterado nos direitos e garantias individuais e coletivas do ser humano.

Como se trata de quebra de paradigmas e não somente uma fase no avanço científico, conforme Schwab5, a Quarta Revolução Industrial é transformação diretamente para sistemas contemporâneos que foram edificados sobre a base da revolução anterior, a digital, com algumas diferenças marcantes: o alcance, a velocidade e o impacto nos próprios sistemas.

E o referido autor enumera seis itens relevantes com relação às alterações que advém da Revolução Industrial:

a) As ações dos indivíduos serão desenvolvidas em tempo real pois os dados fluem de modo instantâneo, dando condições de deliberar no mesmo momento;

b) A virtualização será uma ferramenta que estará à disposição. As próprias indústrias utilizarão, para acompanhar seus processos em suas fábricas, o rastreamento por meio de dispositivos que reagem a impulsos físicos e propagam um impulso equivalente;

c) A desconcentração das operações e decisões proporcionarão ações on-line consonante as necessidades das pessoas e do mercado;

d) Os sistemas informatizados serão desenvolvidos para prestação de serviços;

e) Os produtos e serviços serão executados conforme sua procura, com possibilidade de desconexão entre as etapas, podendo ser alteradas no interesse do cliente.

 

Na sequência, apontaremos as novas tecnologias que estão sendo aprimoradas para se colocar à disposição das empresas e dos indivíduos.

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1 Kevin Kelly, filósofo tecnológico, cofundador da Revista Wired e membro do Conselho da Long Now Foundantions. KELLY, Kevin – Inevitável: as 12 forças tecnológicas que mudarão nosso mundo. São Paulo: HSM, 2017. ISBN: 9788567389905, 368 p.

 

 

2 Tradução livre de technological revolution that will fundamentally alter the way we live, work, and relate to one another do site: Clique aqui.

 

 

3 SOUZA, José Cavalcante de Souza (coord.) Traduções: José Cavalcante de Souza e outros. Os Pré-Socráticos - Vida e Obra, [em linha]. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda., 1996. [consult. 24 de mar. 2018]. Disponível em: Clique aqui.

 

 

4 FRANKLIN, Daniel (coord.) – Megatech – As grandes inovações do futuro. Lisboa: Clube do autor, 2017. ISBN: 9789897243936, 307 p.

 

 

5 SCHWAB, Klaus Schwab - A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro. 2016. ISBN: 9788572839785, p. 16.

 

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*Matias Gonsales Soares é advogado, especialista em direito administrativo, civil e processual civil, notarial e registral e doutorando em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa.

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