Com o momento de crise e de instabilidade econômica que vive o Brasil, muitas empresas não conseguem cumprir com seus encargos fiscais cotidianos. Com isso, cresce a inadimplência e a crise só aumenta, ameaçando a viabilidade e a continuidade da empresa. E, de longe, quem mais sofre nesse cenário são as micro e as pequenas empresas, por não possuírem, na maioria das vezes, recursos para sobreviver a estes momentos de instabilidade.
Assim, uma das novidades desse início de ano e que pode trazer um alívio para os empresários dessa categoria, é a LC 162/18, sancionada no último dia 4 de abril de 2018. Tal texto legal trata do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – popularmente conhecido por Refis de micro e pequenas empresas.
A LC traz a possibilidade de essas parcelarem seus débitos tributários, vencidos até novembro de 2017, com descontos. Os pedidos devem ser feitos dentro dos próximos 90 dias.
Tal medida dá a possibilidade da dedução em 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais do valor da dívida, desde que pago em dinheiro 5% do montante. O resto do valor devido poderá ser parcelado em até 15 anos.
Traduzindo tais informações do juridiquês para o bom e velho português, é simples ver a melhora. Imagine uma empresa que tenha a dívida girando em torno 500 mil. Agora, façamos as contas, o empresário paga 25 mil, em dinheiro, e abre a possibilidade de parcelar os outros 475 mil, com as reduções de juros, multas e encargos descritos acima em até 180 meses, com parcelas mínimas de 300 reais.
O Refis, antes da LC, dava a possibilidade do parcelamento apenas em até 60 meses, ou seja, 5 anos. Com isso, o empresário ganha o triplo do tempo para o pagamento.
A LC se mostra uma saída interessante para o micro e pequeno empresário busca por uma luz no final do túnel.
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*Flávio Quinaud Pedron é professor do curso de Direito do IBMEC/MG.