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Primazia da realidade pode ser usado pelo empregador

Atualmente, vimos uma drástica mudança nas relações de trabalho na área de TI (informática) e médica, áreas que trabalham mais sob demanda e raramente sob subordinação, todas as demais atividades que se virem sob essa ótica terão a mesma mudança de visão nas atuais analises Jurídicas e Judiciarias, frentes as mencionadas reformas.

16/4/2018

O Princípio da Primazia da Realidade se aplica a ambas as partes do contrato de trabalho. O princípio da primazia da realidade, enfatiza a realidade dos fatos e não o que está formalizado no contrato de trabalho, ou seja, o que está escrito. Desta forma, os termos transcritos no contrato podem ser uma simples fraude ou um equívoco de como se realizaria a atividade.

Um exemplo prático, que se enquadraria em benefício do empregador, é a relação de emprego com todos os vínculos preenchidos e toda a formalização prevista em Lei firmada, porém, no dia a dia, a atividade realizada, pelo empregado, se demonstra desapegada dos preceitos do vínculo empregatício, podendo o empregador se valer do referido princípio para pleitear a alteração ou conversão do contrato de trabalho.

Tratando de exemplos que ilustrem melhor os fatos, nos deparamos com uma situação mais corriqueiro, que é o pleito de horas extras pelo empregado que realiza atividades HOME OFFICE, no entanto, o empregador comprova a habitualidade do empregado em realizar quase todas as suas demandas neste formato, impedindo o empregador de realizar a referida gestão ou controle destas horas de trabalho. 401 THEMIS - Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, OS PRINCÍPIOS DO DIREITO E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTA 2., pág 2 a 6.

O "Diretor estatutário e o Administrador sócio e não sócio", também é onde identificamos de forma bem clara a possibilidade de argumentação através do Princípio da Primazia da realidade, onde o mesmo poderá ser usado pelo Empregador para ratificar a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. No exemplo em tela, vimos o Diretor Estatutário buscando o reconhecimento do vínculo empregatício através de uma reclamação trabalhista, no entanto, fica evidente que o mesmo não possuía subordinação, sendo impossível a consideração do vínculo.

O princípio da Primazia da Realidade, na sua origem e na sua aplicação prática, sempre foi pensado em prol do Empregado, tentando descaracterizar contratos fraudulentos travestidos em outros formatos mais baratos para o empregador, no entanto, prejudiciais ao empregado, porém, com a modernidade das relações de trabalho, com o avanço das tecnologias, com a excessiva terceirização, com as reformas da Lei de Terceirização "que também possibilita a sua aplicabilidade a atividade FIM", com a reforma trabalhista, o mesmo se tornou plenamente aplicável em benefício ao empresário e contratista.

Atualmente, vimos uma drástica mudança nas relações de trabalho na área de TI (informática) e médica, áreas que trabalham mais sob demanda e raramente sob subordinação, todas as demais atividades que se virem sob essa ótica terão a mesma mudança de visão nas atuais analises Jurídicas e Judiciarias, frentes as mencionadas reformas.

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*Gustavo R. Tergolino é advogado no Grupo Gás Natural.

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