O julgamento do HC do Lula não resolveu o impasse quanto à prisão após condenação em segunda instância.
A presidente do STF, Ministra Carmen Lúcia, poderia ter pautado para julgamento as ADCs, antes do Supremo julgar o Habeas Corpus preventivo do ex-presidente.
Isto não ocorreu e o STF se viu obrigado a manifestar-se sobre a execução provisória da pena, a partir da segunda instância, num caso concreto, e pior, exatamente num caso que incendeia paixões de lado a lado.
Embora tivemos um resultado nesse julgamento, pelas manifestações dos Ministros, a Corte se mostrou dividida e a decisão se equilibra, temporariamente, no fio da navalha.
O Brasil espera uma decisão clara e precisa sobre o tema, para que tenhamos segurança jurídica e, espera-se, o retorno à ordem constitucional.
A nossa Suprema Corte precisa corrigir o que denominamos como um Desastre Humanitário, pois ao flexibilizar o princípio da presunção de inocência, desejando fechar a janela da impunidade, abriu-se a porta para o erro judiciário, mutilando cláusula pétrea de nossa Constituição Federal.
Apesar de tudo isso, o STF terá uma nova oportunidade, quando do julgamento das ADCs, para prestigiar a nossa Carta Magna.
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*Luiz Flávio Borges D'urso é sócio do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados.