Não obstante o CPC (lei 13.105/15) não indique expressamente o cabimento de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre competência, o TJ/SP conheceu de AI interposto contra decisão que versa sobre competência territorial, cuja relatoria é do desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (processo 2018987-26.2018.8.26.0000).
Ao fundamentar seu voto, o desembargador citou precedentes do TJ/SP que entenderam pela interpretação extensiva do rol do artigo 1.015 do CPC.
Cabe ressaltar que este tema está na pauta de discussão do STJ. Em acórdão publicado em 28 de fevereiro de 2018, a Corte apresentou Proposta de Afetação no RE 1.704.520/MT, para que este seja julgado como recurso repetitivo.
A questão jurídica da afetação serviria para definir a natureza do rol do artigo 1.015 do CPC e a possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição do AI contra outras decisões interlocutórias que não versem sobre as hipóteses expressamente versadas nos incisos do referido artigo.
No mais, vale mencionar que o acórdão da Proposta de Afetação em comento também decidiu pela não suspensão do processamento dos recursos de AI que versem sobre idêntica questão em tramitação em todo o território nacional.
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*Amanda Fonseca De Siervi é sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.
*Ana Paula Binotto é advogada no escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual.