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STJ decide que ordem judicial é suficiente para acesso a dados online hospedados no exterior

Tomando por base essa decisão, as filiais de empresas multinacionais instaladas no Brasil devem ficar atentas ao recebimento de ordem judiciais que solicitem acesso a dados armazenados no exterior

15/3/2018

Em recente decisão, o STJ decidiu que uma ordem judicial é o suficiente para permitir o acesso a dados coletados na internet que estejam armazenados no exterior.

De acordo com a 5ª Turma do STJ, na hipótese de pedido de quebra de sigilo telemático o fornecimento de dados de conta de e-mail armazenados no exterior prescinde de cooperação internacional se a empresa provedora que for demandada possuir filial no Brasil, visto que a pessoa jurídica multinacional instituída no País está submetida às normas brasileiras.

A obrigatoriedade de provedores disponibilizarem os dados mediante ordem judicial está disciplinada na legislação brasileira no artigo 10, § 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Referida regra é aplicável a qualquer empresa instituída e em atuação no território nacional.

Com base nessa tese, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança 55.019/DF, interposto por empresa de serviços online situada no Brasil, em trâmite perante a 5ª Turma do STJ, no qual essa alegava a impossibilidade de fornecer os dados solicitados em juízo, argumentando que esses estariam armazenados no exterior.

Segundo a empresa local, esse fato impediria o cumprimento a ordem judicial, argumento que foi rejeitado pelo STJ.

A empresa sediada no Brasil "não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior", pontuou o relator ministro Joel Ilan Paciornik, que ainda citou julgado recente da mesma 5ª Turma para fundamentar a sua decisão (RMS 55.109/PR).

Tomando por base essa decisão, as filiais de empresas multinacionais instaladas no Brasil devem ficar atentas ao recebimento de ordem judiciais que solicitem acesso a dados armazenados no exterior, tendo em vista que poderão ser forçadas a entregá-los para o cumprimento de ordens judiciais no país.

A decisão do STJ também consolida a prática brasileira, já prevista no Marco Civil, de acelerar as medidas de fornecimento de dados sem que haja a necessidade de envio de cartas rogatórias ao exterior, o que se encontra previsto em acordos de cooperação internacional firmados até então, como aquele definido no decreto 3810/01 entre Brasil e Estados Unidos, para a cooperação e trocas de informação em matéria penal.

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*Maria Carla Musumeci e Rafael Pellon, são advogados do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral, Salvia, Pellon e Lamonica.

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